Furto/Dano patrimônio público - Flagrante.
Data/hora do Registro: 27/02/18, 17h30min.
Endereço: Rua Amapá – Nova Esperança.
Indiciado: W.P.B.S.
Vítima: M.I.C
Apreensões: 0,049 kg de maconha e R$ 17,00 (dezessete reais) em notas diversas.
Veículo: Renault Duster, cor Branca.
Apreensão: Aparelho celular marca Samsung J2 prime de cor rosa metálico.
Durante patrulhamento pela referida via a vítima solicitou a equipe para que parasse e informou que seu aparelho celular havia sido furtado indicando o possível autor e indicando suas características.
De imediato passaram a patrulhar com o intuito de localizar o possível autor do furto.
Quando adentraram a rua Maceió avistaram o acusado, que por sua vez ao avistar a viatura policial, adentrou a rua Amapá e sentou em um banco que existia sobre uma calçada.
Como as características passadas aos policiais coincidiram com a do acusado este foi abordado de acordo com os procedimentos operacionais, sendo submetido à busca pessoal, de início nada de ilícito fora encontrado, indagado sobre o fato o acusado negou ter praticado o furto.
Como o local onde o acusado foi abordado estava muito escuro, iluminou com a lanterna ocasião em que foi possível visualizar o aparelho furtado sobre o muro onde o indiciado estava.
A vítima neste momento chegou próximo da viatura policial e confirmou que se tratava de seu aparelho de telefone celular o qual havia deixado sobre uma mesa juntamente com um maço de cigarros e um isqueiro em um Bar, para ir ao banheiro e ao retornar percebeu a falta do aparelho e do maço de cigarros, sendo informado que a única pessoa que estava no bar além de um amigo seu, era o acusado.
Acusado foi informado que seria conduzido ao distrito policial para averiguação, momento que esboçou tentar se desvencilhar e fugir, então foi algemado com os braços para trás e acondicionado no guarda presos da viatura.
Como o acusado não estava portando nenhum tipo de documento equipe decidiu por uma diligência até sua residência para buscar o RG.
O acusado durante o trajeto estava muito nervoso dizendo que não havia cometido crime algum.
Já defronte à residência do acusado enquanto o outro chamava no portão pelo pai do detido, este passou as mãos para frente e desferiu um soco no para brisas traseiro de uma viatura policial quebrando tal para brisa e vindo a ter um pequeno corte em sua mão devido o vidro ter estilhaçado.
Como o acusado estava se batendo dentro do guarda presos da viatura, foi solicitado apoio de outras viaturas, que auxiliaram na contenção do preso e colocar as algemas de pé sendo constatado ferimentos nos joelhos do indiciado provocados pelos estilhaços que caíram dentro do guarda presos.
Acusado foi conduzido à delegacia onde o delegado tomou ciência dos fatos e ratificou a voz de prisão, ficando o indiciado à disposição da justiça.
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