terça-feira, 28 de agosto de 2018

"B.O" POLICIA MILITAR APÓS DENÚNCIA PRENDE MENOR POR ATO INFRACIONAL DE TRÁFICO DE DROGAS EM DRACENA

Tráfico de drogas/ato infracional - Flagrante Data/hora do Registro: 27/08/18 às 22h25min Local: Rua Aparecida Semensato, Jd. Brasilândia Sindicado: W.N.S.F (17 anos) Testemunha 01: S.R.F Testemunha 02: R.J.S.F Objetos apreendidos: 0,002 Kg de crack (09 porções embaladas individualmente)

EM PATRULHAMENTO PELO BAIRRO JARDIM BRASILÂNDIA, MAIS PRECISAMENTE NAS IMEDIAÇÕES DA RUA APARECIDO SEMENSATO, UMA VEZ QUE OS POLICIAIS JÁ TINHAM VÁRIAS INFORMAÇÕES DE QUE OCORRIA O TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL.

POLICIAIS FLAGRARAM, A DISTÂNCIA, DOIS INDIVÍDUOS TROCAREM OBJETOS, DE MODO QUE, AO PERCEBEREM A PRESENÇA POLICIAL, UM ADENTRARA A RESIDÊNCIA E O OUTRO EMPREENDERA FUGA EM VIA PÚBLICA.

NESTE ATO, HAJA VISTA AS INFORMAÇÕES FOI ADENTRADO A RESIDÊNCIA DENUNCIADA, INSTANTE EM QUE NÃO MAIS LOCALIZAMOS O INDIVIDUO QUE FOI PARA DENTRO DA CASA CORRENDO, MAS, TÃO SOMENTE SEUS GENITORES, OS QUAIS INFORMARAM QUE NÃO SABIAM DO PARADEIRO DO FILHO, TODAVIA, INDAGADOS QUANTO A AUTORIZAÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO INTERNA DA CASA, AUTORIZARAM. FOI INFORMADO AS EQUIPES AS CARACTERÍSTICAS DO INDIVIDUO QUE HAVIA SE EVADIDO DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. 

NADA DE ILEGAL FORA ENCONTRADO DENTRO DO IMÓVEL, CONTUDO, JÁ NO QUINTAL, PARTE DA FRENTE DA CASA, EM VISTORIA FOI LOCALIZADO DENTRO DA CAIXA DE CORREIOS UM APARELHO CELULAR PRETO, MARCA LG, ANTIGO, BLOQUEADO; UM RG EM NOME DE J. M. P. A., BEM COMO UM EXTRATO DE BENEFICIO DO INSS; 09 (NOVE) UNIDADES DE PEDRAS DE CRACK; R$ 80,00 (OITENTA REAIS EM DINHEIRO TROCADOS, ESPECIFICAMENTE: 03 CÉDULAS DE R$ 20,00; 01 CÉDULA DE R$ 10,00; 05 CÉDULAS DE R$ 2,00. 

DURANTE PATRULHAMENTO UMA DAS VIATURAS SURPREENDERA O SINDICADO, A DISTANCIA DE 100 METROS DO LOCAL, E AO SER ABORDADO ASSUMIRA A DROGA, O DINHEIRO, BEM COMO O CELULAR LG, ESTE TRATAVA-SE DE PAGAMENTO REALIZADO POR USUÁRIO NA COMPRA DE 05 PEDRAS SUAS DE CRACK. 

A EQUIPE DO CANIL REALIZOU BUSCAS NO INTERIOR DA CASA, NO ENTANTO, NADA MAIS FORA ENCONTRADO. 

FOI RATIFICADO O FLAGRANTE DELITO POR ATO INFRACIONAL DE CRIME ASSEMELHADO A TRÁFICO DE ENTORPECENTE. 

SINDICADO PERMANECERA APREENDIDO.

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