terça-feira, 28 de agosto de 2018

Ministério Público junto a Justiça ganha liminar e prefeitura de Paulicéia terá que matricular 35 crianças que não estavam conseguindo se matricular em creches da cidade


Na última sexta-feira (24.08.2018), acolhendo pedido da Promotoria de Infância e Juventude de Panorama, em agravo de instrumento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público, para determinar ao Município de Pauliceia, que no, prazo de 10 dias, efetue a matrícula das 35 crianças indicadas na ação em creches da rede pública municipal próximas às suas residências (assim entendidas como as unidades de ensino municipal situadas no raio de até 2 quilômetros das residência), ou em outras mais distantes, desde que custeado o transporte, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a R$ 25.000,00, e de o erário público ser obrigado a custear entidades particulares para tal finalidade.

VIA PROMOTORIA 

OUTRO LADO

Segundo o Prefeito Ermes da Silva de Paulicéia a prefeitura não foi notificada ainda sobre a ação e liminar. Que ficou sabendo do assunto nas mídias informativas. 

Disse que está aguardando ser notificado para tomar as providências. 

Perguntado pelo site o porque da dificuldade de se conseguir matriculas em creches da cidade, respondeu  que no momento  não tem estrutura e funcionários para atender toda a demanda. 

Nenhum comentário: