quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Prefeitura de Panorama inicia fiscalização que visa remover veículos abandonados em via pública


Discutida pelos Vereadores e Sancionada pelo Prefeito em 7 de agosto deste ano, a Lei nº 552/2018, visa, o recolhimento de veículos ou componentes de estrutura de veículos abandonados nas vias ou logradouros públicos dentro do município. 

Serão alvos da fiscalização dos agentes do Departamento de Trânsito Municipal, aqueles veículos que se encontrarem abandonados estacionados em vias públicas por 30 dias consecutivos. Aquele que tiver por tempo superior de 5 dias, com sinais exteriores de abandono ou impossibilitado de se deslocar por seus próprios meios. 

No ato da ação dos agentes, o veículo será identificado com uma notificação do Departamento Municipal de Trânsito, com todas as prerrogativas expressas na presente Lei. Sendo obrigatório por parte do proprietário realizar a remoção do veículo em até 5 dias. 

Após apreensão o proprietário do veículo terá o prazo de 45 dias corridos para requerer seu veículo já apreendido. 

Não sendo possível proceder a notificação pessoal por ser ignorada a identidade ou residência do proprietário ou detentor do veículo, a notificação será publicada na imprensa oficial do Município.

Vale ressaltar que o proprietário para requerer o veículo apreendido, terá que apresentar todas as documentações em dia do mesmo. Terá que pagar multas, taxas e despesas com a remoção e permanência dele em pátio, e outros encargos. 

Caso o veículo não seja resgatado em até 60 dias ficará a disposição da municipalidade para a realização de leilão. Após pagamentos de despesas citadas, o restante do pagamento do leilão ficará para o Fundo Municipal de Trânsito. 

Segundo Adelmo Fernandes Balieiro, Diretor de Trânsito, a lei já esta em pleno vapor. Sua aplicação será rígida.

Assessoria de Imprensa 
Ermesnon Rodrigues
Prefeitura de Panorama 

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