quinta-feira, 15 de abril de 2021

POLÍCIA CIVIL DE ADAMANTINA APURA DENUNCIA E APREENDE VÁRIOS TESTES PARA COVID 19



A testagem estava sendo realizada em funcionários de uma empresa. Os testes estavam sendo feitos de forma inadequada, conforme comprovado pela Vigilância Sanitária de Adamantina.

Há alguns dias, policiais civis da DIG/DISE investigavam uma denúncia noticiando que uma pessoa estaria realizando de forma particular, testes sanguíneos de COVID-19 e na tarde de hoje (14/4), flagraram uma mulher no interior de um estabelecimento comercial, efetivamente realizando tais testes nos funcionários daquela empresa. 

A mulher estava em uma sala de escritório e em poder dela, foram apreendidos vários kits de testagem, assim como haviam outros em sua residência, igualmente apreendidos pela polícia.

A Vigilância Sanitária Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde foram acionadas e prestaram o apoio necessário, detectando que as condições de aplicação eram inadequadas e violam todas as medidas sanitárias, chegando a representar um risco à saúde pública e dos próprios funcionários testados.

A mulher se intitulou técnica em enfermagem, mas sem apresentar qualquer registro comprobatório profissional, e portanto, mais um motivo pelo qual não poderia estar realizando aquela atividade. Não havia cobrança para a realização dos testes, aos funcionários da empresa. 

Imputou-se a ela, os crimes de Infração de medida sanitária preventiva (Artigo 268 do CP) e a contravenção de exercício ilegal da profissão ou atividade (Artigo 47 da Lei de Contravenções Penais) e responderá em liberdade.

A Polícia Civil clama à população para que não aceite se submeter a nenhum tipo de teste para diagnóstico da Covid-19 em seu domicílio ou outro local que não seja de serviços autorizados pela Vigilância Sanitária, porque é ilegal.

Os kits para o diagnóstico da Covid-19 devem apresentar o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o resultado deve ser notificado aos órgãos de saúde. Além disso, todos os testes realizados precisam ser Notificados em Sistema de Saúde Específico, para que haja o controle e garantia da rastreabilidade da doença, daí a importância da procedência dos testes.

É terminantemente proibida a realização de teste rápido em domicílio por qualquer outro estabelecimento ou pessoa que não estejam habilitados para fazer os procedimentos.

Para a realização dos testes rápidos da Covid-19, existem diversos requisitos que devem ser seguidos criteriosamente pelos serviços de saúde e farmácias, que garantem a confiabilidade do teste, como por exemplo, a certificação de Licença Sanitária, a capacitação dos profissionais para a realização do exame, a existência de prazos para a sintomatologia, o uso do Sistema de Notificação e a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Por fim, a Polícia Civil ainda alerta que a realização de testes clandestinos de Covid-19 é extremamente prejudicial à saúde pública, vez que alimenta uma cifra oculta e paralela à oficial quando os testes não são comunicados à Autoridade Pública de Saúde, bem como proporciona que pessoas assintomáticas ou com sintomas leves não façam o necessário resguardo, transitando livremente perante a sociedade local, contaminando inúmeras pessoas, sem que haja a escorreita fiscalização.


DEINTER 8

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