Na última semana, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens de Thiago Lima da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pauliceia, Antônio Evangelista da Silva Neto e Maurício Miranda, respectivamente, técnico de comunicação e controle, e diretor legislativo da Câmara, bem como dos engenheiros Paulo Roberto Rossi e sua esposa Maristela Gonzalez, além das empresas Rossi & Rossi Engenharia Ltda – EPP e A.M. Construção Ltda ME. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Panorama.
De acordo com a ação, ainda em outubro de 2018, ciente da existência de recursos orçamentários disponíveis decorrentes de repasses pelo Poder Executivo, Thiago Lima da Silva, então Presidente da Câmara Municipal de Pauliceia, determinou a realização de procedimento licitatório para contratação de empresa de construção civil para a realização de obra de ampliação do prédio da Câmara Municipal de Pauliceia. Na mesma ocasião, Thiago atribuiu a Antônio Evangelista, presidente da comissão de licitação, a responsabilidade de conduzir o certame, e nomeou o requerido Maurício Miranda para fiscalizar a execução do contrato.
Ocorre que o processo licitatório foi direcionado, já tendo predefinida a empresa a ser contratada, e baseou-se em projeto, memorial descritivo, cronograma e planilha orçamentária elaborados pela empresa Rossi & Rossi Engenharia Ltda - EPP, conduzida pelo engenheiro Paulo Rossi, esposo de Maristela Gonzalez Rossi, responsável técnica pela empresa A.M. Construção Ltda – ME que, conforme já pretendido, seria vencedora da licitação, o que é proibido por lei.
Apurou-se, inclusive, que referida empresa foi contratada pelo preço de R$ 150.702,41, valor muito próximo do recurso financeiro disponível pela Câmara para a finalidade, qual seja, R$ 152.000,00.
No curso das investigações levadas a efeito no inquérito civil, que contaram com o suporte do CAEx – Centro de Apoio Operacional à Execução do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi possível constatar diversas falhas nos documentos elaborados pela empresa Rossi & Rossi, no procedimento licitatório que deu ensejo na contratação da empresa A.M. Construção LTDA – ME, assim como na execução da obra, tais como medições equivocadas, elaboradas justamente pela empresa Rossi & Rossi, além de pagamentos indevidos por serviços simplesmente não realizados ou, ainda, realizados de forma completamente diversa daquela contratada.
Na ação, o MPSP pede a condenação de todos pela prática de atos de improbidade administrativa que implicaram prejuízo ao erário e violação da princípios da administração pública. Além do pedido de ressarcimento do prejuízo financeiro suportado pelos cofres públicos, calculado em R$ 70.860,34, devidamente atualizados com juros e correção monetária desde a data dos fatos, estão previstas penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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