Reclamação na ANTT foi feita por quatro empresas que atuam no transporte rodoviário de passageiros
Em nova Deliberação, o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em exercício, Marcelo Vinaud Prado convalidou a Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, mantendo-se a alteração da Licença Operacional - LOP nº 082 da Guerino Seiscentos Transportes S/A, nos termos da decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 5005764- 35.2019.4.03.6000, mantendo as quatro linhas interestaduais que são questionadas por outras empresas do segmento de transporte rodoviário de passageiros.
A Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019 era questionada na Justiça Federal pela empresa Expresso de Prata, que alegou a existência de um processo administrativo sobre o assunto, o qual teria sido ignorado pela agência. Em medida liminar, com data de 26 de fevereiro, o Poder Judiciário suspendeu os efeitos do documento da ANTT (reveja).
Agora, com o novo documento da ANTT - Deliberação Nº 116, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) – a ANTT negou provimento às impugnações apresentadas pelas empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, Expresso de Prata Ltda, Viação Motta Ltda e Viação Cometa S/A, sanando assim a demanda reclamada no processo administrativo.
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 4 DE MARÇO DE 2020
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50501.355077/2018-89, em análise motivada pela ação judicial nº 1000907-74.2020.4.01.3400, delibera:
Art. 1º Conhecer, e no mérito, negar provimento às impugnações apresentadas pelas empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, CNPJ nº 44.993.632/0001-79; Expresso de Prata Ltda, CNPJ nº 45.007.937/0001-27; Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95 e Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, protocolos nos 50500.010939/2019-38, 50500.011853/2019-22, 50500.012083/2019-35 e 50505.303831/2019-46, respectivamente e, Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001- 38, protocolos nos 50500.011698/2019-44 e 50500.300163/2019-45.
Art. 2º Convalidar a Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, mantendo-se a alteração da Licença Operacional - LOP nº 082 da Guerino Seiscentos Transportes S/A, nos termos da decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 5005764- 35.2019.4.03.6000, para incluir os mercados:
I - De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;
II - De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;
III - De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e
IV - De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Em Exercício
Em Exercício
D.O.U., 05/03/2020 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.
E por ato seguinte, a Deliberação Nº 116 convalidou a Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, garantindo à Guerino Seiscento a operação de quatro linhas interestaduais que atendem cidades do Mato Grosso do Sul e São Paulo, e atendem as cidades da Nova Alta Paulista, sobretudo com a ligação à cidade de São Paulo.
Assim, foram mantidos os quatro novos mercados para a Guerino Seiscento:
I - De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;
II - De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;
III - De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e
IV - De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP.
Batalha judicial
No âmbito do Poder Judiciário paulista, a mais recente decisão na briga judicial travada entre as duas empresas ocorreu no dia 21 de janeiro (reveja), conforme sentença do desembargador Marrey Uint, nos autos do Processo 2001972-73.2020.8.26.0000, onde devolveu à Guerino Seiscento o direito de operar linhas na Alta Paulista com destino à cidade de São Paulo. A atuação da Guerino Seiscento foi questionada no Poder Judiciário pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), que alegou haver sobreposição de serviços com os realizados pela empresa Expresso de Prata.
Uma decisão tornada pública no dia 17 do mesmo mês, pelo mesmo desembargador, o magistrado atendeu o recurso da Artesp e determinou à Guerino a interrupção da linha (revela). A empresa tupãense recorreu e conseguiu reverter a decisão.
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