Após recebimento de denúncia, os fiscais se dirigiram para dois bares relatados, e, durante a verificação, foi possível identificar que ambos não cumpriam com as normas e determinações do novo Decreto Municipal, diante disso, foi feita a autuação nos dois estabelecimentos.
A multa é de R$ 1.028,65 e faz observância às tipificações municipais: Decreto nº 7.247 de 23 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 7.283 de 18 de junho de 2020.
As autuações fiscais não impedem a aplicação penal pelos órgãos competentes. O Decreto Estadual nº 64.881/2020 prevê no Artigo 3º que a “A Secretaria da Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave”.
Determina o artigo 268 do Código Penal:
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
A equipe da Prefeitura segue com fiscalização intensa nos estabelecimentos comerciais de Dracena, neste momento a colaboração e conscientização da população são fundamentais, somente seguindo as medidas recomendadas e determinadas em decreto é que poderemos reaver o nosso direito de reabertura gradual e consciente do comércio de Dracena.
O Setor de Fiscalização da Prefeitura de Dracena dispõe de um canal de denúncias via WhatsApp. Envie sua seu mensagem para (18) 99643-3435 (ligações não serão atendidas).
*as fotos foram propositalmente desfocadas
**as fotos ilustram apenas o trabalho dos fiscais, não são necessariamente aqueles que foram multados
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não serão mais permitidos comentários Anônimos,necessário o nome Completo,denuncie abusos.
Anônimo só para Denúncia,recado anônimo não será reproduzido no Blog.
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Atenciosamente
Ermenson Rodrigues