segunda-feira, 9 de março de 2015

Justiça condena prefeito e mais 8 pessoas por fraudar licitação pública em Tupi Paulista

Entres as punições sofridas, existe a suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Em 2006 prefeito havia firmado convênio com a CDHU para a construção
de 200 unidades habitacionais no município.

Tupi Paulista - O Tribunal de Justiça da Comarca de Tupi Paulista em julgamento parcialmente procedente suspendeu os direitos políticos de Osvaldo José Benetti (PSD) e proibiu o político de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos pela prática de Atos de Improbidade Administrativa ocorridos durante a sua primeira gestão de governo em 2006. 

Na época o caso passou a ser investigado pela Polícia Federal a pedido do Ministério Público Estadual que batizou a ação de “Operação Pomar”. O valor da ação foi calculado em R$ 305.265,30. 

 A sentença assinada pelo juiz Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tupi Paulista datada de 27 de fevereiro de 2015 determina a punição de Osvaldo José Benetti e João Carlos Braga (chefe de gabinete na época) e mais 8 pessoas (física e jurídica) por envolvimento em fraude na licitação pública da construção de 200 casas populares pelo regime de Autoconstrução da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) do Conjunto Habitacional Tupi Paulista ‘D’. 

O MP investigou o envolvimento de três empresas apontadas no processo; HMI Engenharia e Construtora Ltda, STG Materiais para Construção Ltda e Vesato Construtora Ltda. Também foram punidos as seguintes pessoas; Débora Inácio, Jovem Marcos Correa Mira, Jony Alberto Dias Polizeli, Vagner Pedro Stelato, Rafael Gomes Gonçalves, Reginaldo Gomes Gonçalves e Vanessa Gomes Gonçalves Fernandes.

Osvaldo José Benetti e João Carlos Braga foram punidos com o pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor da maior remuneração por eles percebidas no ano do ilícito, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora desde o evento danoso, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. 

A funcionária Débora Inácio foi punida (tendo em vista o reconhecimento de participação de menor intensidade nos atos ilícitos) com pagamento de multa civil no importe de uma vez o valor da maior remuneração por ele percebida no ano do ilícito, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora desde o evento danoso além de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos. 

Em 2006 prefeito havia firmado convênio com a CDHU para a construção
de 200 unidades habitacionais no município.


Os demais envolvidos sofreram suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. A decisão é passível de recurso.

Texto e fotos Iportal Noticias de Tupi Paulista 

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