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| Mala usada pela acusada para esconder o bebê |
Nesta quinta-feira, o Bastidores da Notícia buscou informações com os advogados contratados para defesa da universitária que está sendo acusada de infanticídio. Ela tem 23 anos e estudava em Adamantina, sendo que passou por atendimento médico em Dracena e o bebê estava morto numa mala. A acusada foi levada para a Penitenciária Feminina de Tremembé, perto de São Paulo.
A família da acusada contratou para defesa o Escritório Gélio & Pereira Sociedade de Advogados. As respostas na entrevista foram concedidas em conjunto pelos advogados Willian Artale S. Agudo e Julio Gélio Kaizer Fernandes.
Qual o levantamento inicial em cima do caso para tomar alguma posição/decisão?
Advogados - Inicialmente, empreendemos esforços para a correta apuração dos fatos, cooperando com as diligências policiais, bem como para resolver toda a burocracia relativa aos reflexos civis inerentes à recém-nascida, além do devido amparo à investigada, à vista de seu estado de saúde delicado. Após, foi pleiteada a liberdade provisória da investigada, que foi negada pelo Juízo de Dracena, que foi quem tomou conhecimento, inicialmente, da prisão em flagrante ocorrida. Dessa forma, no dia 15 de junho, a prisão em flagrante da investigada foi convertida em prisão preventiva, bem como foi determinada a remessa do processo ao Juízo da Comarca de Adamantina, tendo-se em vista que os fatos lá teriam ocorrido, segundo as investigações. Assim, tanto o inquérito policial, como o processo judicial passarão a tramitar na comarca de Adamantina.
A liberdade da cliente é o primeiro objetivo?
Advogados - A liberdade provisória da investigada é o principal objetivo da defesa nesse momento inicial, visto que à luz da legislação em vigor, o crime de infanticídio, embora de consequências graves, não é tratado como um crime muito grave, eis que a pena prevista é de detenção de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e, as condições subjetivas (pessoais) da investigada permitem a concessão da medida mencionada.
Trata-se de um caso de grande repercussão na sociedade?
Isso atrapalha ou ajuda a defesa? Advogados - Sim. Tendo-se em vista o resultado de um crime dessa natureza - que é a morte de um recém-nascido -, foi amplamente divulgado na imprensa apenas que “uma jovem teria matado um bebê por asfixia mecânica”, sem as devidas ressalvas e esclarecimentos, o que acaba por fazer com que a investigada seja negativa e duramente julgada pela população, que sequer tem conhecimento sobre os fatos e, principalmente, sobre a natureza e as razões que tragédias como essas ocorrem diuturnamente. Por isso, essa repercussão acaba por atrapalhar significativamente o trabalho da defesa que, ressalte-se, não se presta a defender a atitude/conduta de acusados, mas defender a correta e proporcional aplicação da lei ao caso concreto.
Esse tipo de caso poderá chegar ao Tribunal do Júri ou ficaria apenas na sentença judicial?
Advogados - As investigações até o momento indicam a ocorrência do crime denominado infanticídio. E, em princípio, é de competência do Tribunal do Júri, assim como todos os crimes dolosos contra a vida. Mas ainda há muito a se fazer e se apurar, e somente após concluídos os trabalhos é que será decidido se a investigada, efetivamente, será submetida ao Tribunal do Júri.
Mais algum esclarecimento?
Advogados - Importante esclarecer que o crime de infanticídio, embora se assemelhe bastante com o homicídio, recebe tratamento diferenciado no Código Penal porque é cometido necessariamente pela mãe contra o filho recém-nascido, com uma condição fisiopsicológica ou fisiopsíquica que é o estado puerperal. Estado puerperal é um fenômeno não bem definido que, a grosso modo, é o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta até a volta do organismo materno às condições normais. Nele se incluem os casos em que a mulher, mentalmente sã, mas abalada pela dor física do fenômeno obstétrico, fatigada, enervada, sacudida pela emoção, vem a sofrer um colapso do senso moral, uma liberação de impulsos maldosos, chegando por isso a matar o próprio filho. Por estas razões que o crime em questão tem tratamento diferenciado pela legislação, pois não existe a premeditação, frieza de cálculo, ausência de emoção ou crueldade; mas apenas uma situação relativamente normal em que a mulher, ainda sob o trauma do parto e dominada por elementos psicológicos peculiares, enfrenta o produto talvez não desejado, e temido, de suas entranhas.
Infelizmente, a ocorrência desse crime é mais comum do que imaginamos, e é praticado, em quase 100% dos casos, por mães solteiras ou mulheres abandonadas pelo parceiro, e/ou que vivem longe ou não possuem familiares próximos. Portanto, a jurisprudência tem entendido que o infanticídio é, inegavelmente, e antes de tudo, um delito social, podendo ocorrer com qualquer mulher que não tenha o devido amparo no momento delicado do parto.
Outro esclarecimento importante é que a asfixia somente é causada por agentes mecânicos, responsáveis pela suspensão da atividade respiratória, e pode ser consequência de ação violenta, isto é, por enforcamento, estrangulamento, sufocação ou imersão, e pode ser também resultado de causas clínicas, tais como edema da glote, em processos alérgicos; formação de membranas diftéricas; ou ainda acidentes fortuitos como ingestão de corpos estranhos ou impacto direto sobre a garganta.
Lembrando que no caso em comento, não foram constadas pela perícia lesões típicas de ação violenta.
Fonte: Bastidores da Noticia de Dracena

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