sexta-feira, 4 de novembro de 2016

B.O- AS OCORRÊNCIAS MAIS GRAVES DA REGIÃO- Em Irapuru Indivíduos usam o nome da igreja católica para vender falsas galinhas caipiras e Homem é indiciado por tentativa de homicídio em Lucélia

OCORRÊNCIA DO DIA 03/11/16

Tentativa de Homicídio.
Lucélia /SP.
Endereço:Rua José Antônio Atala X Rua Arnaldo Pozetti – Vila Renó.
Data/hora do Registro: 03/11/16 às 10h20min.
Vítima: F.F.S.
Autor: E.S.
Testemunha: L.J.S.
Apreensões: 01 (um) Coldre de Couro e 01 (um) Cartucho Deflagrado, Calibre: 22.
Homem é indiciado por tentativa de homicídio em Lucélia/SP.
Após irradiação via Copom a equipe de policia militar compareceu ao local do fato, sendo informada por populares do ocorrido, onde a vítima 01 já havia sido socorrida pelos seus familiares para o Pronto Socorro local com um ferimento na parte superior da coxa da perna esquerda. Na residência da vítima 01 foi encontrado 02 gotas de sangue no chão da garagem, onde seus familiares tinham já efetuado a limpeza do local e no muro da residência Rua José João Atala, foi localizado uma marca de projétil e na calçada 01 projétil caído sendo recolhido. Vítima 01 posteriormente foi removida para Santa Casa De Adamantina, sendo atendida pelo médico plantonista em estado estável e iria aguardar parecer do especialista (médico–cirurgião) para as demais providências. Foram colhidas as versões do envolvidos onde a guarnição foi informada de que o autor 01 encontrava–se conduzindo um veículo Fiat/Uno da cor branca com o para-brisa danificado, vindo a parar o veículo descendo em seguida e começou a efetuar disparos de arma de fogo em direção à vítima 01, aparentemente de calibre 22, onde fugiu em direção à sua residência, percebendo que tinha sido alvejada e que o autor 01 já havia ameaçado a vítima 01 de morte em poder de um facão, há alguns minutos antes. Compareceu no local o Delegado de Polícia Drº Celso Pardo Soares e a Policia Científica Perito José Carlos. Feito diligências com o apoio das demais Vtr, na tentativa da localização do autor 01, porém até o momento sem êxito. Dados apresentados no Plantão Policial, para as demais providências.

OCORRÊNCIA DO DIA 3/11/16
Fazer afirmação falso-enganosa e Crime contra as relações de Consumo – Flagrante.
Irapuru /SP.
Endereço:Rua Rui Barboza.
Data/hora do Registro: 03/11/16 às 12h15min.
Vítima: V.M.
Autora 01: F.J.T.
Autor 02: B.D.B.
Autor 03: A.O.
Veículo Envolvido: Ford Del Rey, ano 1985, cor marrom, placas BJT-6329 – Birigui/SP.
Polícia Militar prende uma mulher e dois homens em Irapuru/SP.

Após irradiação via Copom a equipe de policia militar fez contatos com a vítima que os informou que uma senhora (autora 01) havia comparecido na residência onde a mesma trabalha, vendendo frango caipira pelo montante de trinta reais por duas unidades, com a finalidade de arrecadar fundos para a Igreja católica local; que ao efetuar o pagamento a autora 01, disse que seria trinta reais cada frango, portanto daria um montante de sessenta reais; que após ponderar com a autora 01 a vítima acabou por pagar cinquenta reais; que desconfiada fez contatos com a secretaria da igreja católica local sendo informada que poderia se tratar de golpe, ligando em seguida para o 190; a autora 01 foi abordada e a ser inquirida afirmou que estava na cidade em companhia dos autores 02 e 03, vendendo frango caipira, onde a equipe de policia realizou diligências localizando o veículo ocupado pelos autores 02 e 03; que ao fiscalizar o veículo constataram-se no seu porta-malas 02 (dois) isopores em estado precário de higiene e conservação contendo 58 (cinquenta e oito) aves abatidas; que indagados confessaram tratar-se de galinhas poedeiras de descartes que eram vendidas como frango caipira. Diante do fato, foi dada voz de prisão em flagrante os autores e esses foram conduzidos a delegacia de Polícia Local, onde o Delegado de Polícia corroborou com a voz de prisão autuando-os com no artigo 66 da Lei 8078/90 (lei de proteção ao consumidor) e artigo 7º da Lei 8137/90 (crime contra as relações de consumo). Compareceu no local a viatura da Polícia Cientifica, Perito Jose Carlos, bem como a vigilância sanitária do município a Sra. Renata Moreira, os quais atestaram que os produtos estavam impróprios para consumo humano. Os autores permaneceram presos, sendo a autora 01 encaminhada para a cadeia pública de Dracena e os autores 02 e 03 para a Cadeia publica de Adamantina.



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