domingo, 22 de janeiro de 2017

Liminar suspende Processo Seletivo da Educação em Osvaldo Cruz

Prova seria realizada no domingo, 22, com cerca de 750 candidatos inscritos.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Osvaldo Cruz confirmou ontem que o Processo Seletivo da Secretaria de Educação, que estava marcado para este domingo, 22, foi cancelado. Uma medida liminar foi concedida a partir de pedido do Ministério Público pelo juiz que responde pela 2ª Vara da Comarca, Paolo Pelegrini Jr, determinando a suspensão das provas é o motivo da medida. 

Uma reunião ontem entre representantes da Prefeitura e o promotor Owen Miuki Fujiki decidiu pelo cancelamento do certame. 

O processo seletivo era para a contratação de professores substitutos e educadores para projetos pedagógicos das escolas de tempo integral e monitores de transporte de estudantes. A Prefeitura mantém o compromisso de que não haverá prejuízos para os alunos quanto ao conteúdo regular e promove replanejamento para a manutenção dos serviços. 

As aulas devem começar no dia 2 de fevereiro normalmente. 

Os quase 750 candidatos que se inscreveram para o processo seletivo estão sendo orientados para que compareçam à Secretaria de Educação na rua Rodolfo Zaros para que recebam de volta os valores pagos a título de inscrições. 

Por que houve o pedido do Ministério Público? 

Em ação civil pública, o Ministério Público (MP) contesta contratação pela Prefeitura de Osvaldo Cruz de profissionais do setor da saúde (especificamente ligados ao NASF - Núcleo de Assistência à Saúde da Família) pela modalidade de processo seletivo. 

Segundo o MP, a contratação teria que ser por concurso público devido ao caráter permanente das atividades profissionais. Entende a promotoria que o processo seletivo só pode ser utilizado quando o contrato de trabalho for de caráter temporário e excepcional. Em resumo, no entendimento da Promotoria, a contratação no serviço público é por concurso (regra), enquanto o processo seletivo é exceção e só pode ocorrer em determinadas situações que estão previstas em lei. 

O Judiciário entendeu em caráter liminar (decisão não definitiva) que a contratação também de professores e monitores de transporte escolar deveria ocorrer por concurso público e não por processo seletivo. 

O pedido de liminar que impediu a realização das provas deste final de semana foi dentro do processo que analisa a contratação de profissionais para o NASF.

Por: Site Ocnet (Osvaldo Cruz

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