quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

PM alerta sobre consumo excessivo de álcool no período do Carnaval e diz que policiamento será intensificado nas cidades da região


No período do Carnaval, de 25 a 28 de fevereiro, a Polícia Militar reforçará a segurança nos locais onde ocorrerão os eventos carnavalescos e intensificará a realização da “Operação Direção Segura”, que utiliza bloqueios de trânsito, com objetivo de fiscalizar condutores de veículos e inibir que motoristas dirijam sob efeito de bebida alcoólica.

 “Os bloqueios serão realizados com emprego do etilômetro (bafômetro) em pontos estratégicos e nas vias de acesso aos locais onde serão promovidas as festividades do Carnaval”, ressalta o Capitão PM Carlos José Olivetti Fernandes, Chefe da Seção de Comunicação Social do CPI-8.
O efetivo será reforçado pelos policiais militares, que atuam na Força Tática, ROCAM (Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas), Canil, Policiamento de Trânsito, Cavalaria e do Helicóptero Águia.

Lei Seca:
Dirigir embriagado é crime! A infração é gravíssima, a pena varia de 6 meses a 3 anos de detenção, além do pagamento de multa no valor de R$ 2934,70 e o infrator terá sua carteira de habilitação suspensa por um período de doze meses.
A embriaguez ao volante é uma das maiores preocupações da polícia durante o período do carnaval pois esta  prática  aumenta consideravelmente o risco de acidentes de trânsito. Em 2016, a PM prendeu em flagrante delito 381 motoristas pelo crime de embriaguez ao volante e confeccionou 1.295 Autos de infração de trânsito pelo mesmo delito, na região de Presidente Prudente (área do CPI-8).


SOM AUTOMOTIVO

A Perturbação do Sossego é também outro delito muito comum nesse período. Ouvir música em alto volume incomodando a vizinhança é considerado Contravenção Penal e pode ser punido com até 3 meses de prisão e multa.

        A Perturbação do Sossego decorrente de som automotivo é uma prática cada vez mais comum e que causa grandes transtornos e reclamações por parte da comunidade. 

                   O DECRETO Nº 62.472, de 16 de fevereiro de 2017, regulamenta a Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som portáteis ou instalados em veículos automotores e tem a  intenção de preservar a ordem pública e a segurança do cidadão. Carros parados na rua ou em áreas de estacionamento, como shoppings e postos de gasolina, ficam proibidos de emitir som alto e incomodar a vizinhança, sob pena de multa e em alguns casos até a apreensão do veículo.

                    A infração ao disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), calculado em dobro na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, o que, consequentemente, deve inibir os excessos que normalmente eram praticados. 
                    A nova legislação endurece a pena aos contraventores e facilitará a fiscalização por parte da Polícia Militar no combate à perturbação do sossego público.
   

Dicas
Para prevenir furto e roubo evite uso de jóias, objetos de valor ou manter consigo grande quantidade de dinheiro; estacione o veículo em local iluminado e movimentado, evitando ruas escuras e vazias; tranque o veículo, acionando alarme, caso possua; travar o guidão da motocicleta; não deixar objetos que chamem a atenção, como bolsas, carteiras, celulares, aparelhos eletrônicos e outros expostos no interior veículo; evitar levar crianças em festas destinadas a adultos; em grandes aglomerações de pessoas, manter as crianças sempre a vista; identifique-as com crachá ou pulseira, contendo nome da criança, nome dos pais, telefone de contato e sempre orientar a procurar ajuda de um Policial Militar quando estiver com “problemas”; vá aos festejos carnavalescos com o “espírito desarmado”, para se divertir apenas, evitando brigas e confusões.

“Em caso de emergência, solicite ajuda direta do Policial Militar no local ou acione a Polícia Militar por meio do telefone 190”, alerta.
                             Dracena, 22 de fevereiro de 2017.

Expedido pela Seção de Comunicação Social do 25º BPM/I.





Seção de Comunicação Social do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior

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