quinta-feira, 30 de março de 2017

Justiça libera show do cantor Roberto Carlos no Centro de Eventos do IBC


Em decisão na tarde desta quinta-feira (30), a juíza da Vara da Fazenda Pública, Luciana Amstalden Bertoncini, liberou a realização do show do cantor Roberto Carlos no Centro de Eventos do Instituto Brasileiro do Café (IBC), na Vila Furquim, em Presidente Prudente.

O espetáculo está marcado para começar às 21h e havia sido suspenso por uma liminar concedida pela magistrada na terça-feira (28).

A liberação foi deferida após a apresentação de laudos sobre o local do evento pela Prefeitura de Presidente Prudente.

"Diante dos laudos positivos emitidos pelos profissionais competentes", a juíza revogou a medida liminar que havia suspendido a realização do show.

A juíza determinou que a Prefeitura de Presidente Prudente não deve permitir que a estrutura seja utilizada como apoio de elementos que não compõem a cobertura. "Em outras palavras: toda a estrutura específica do show deve ser montada de modo a não utilizar a estrutura do IBC como apoio, não se podendo afixar qualquer tipo de elemento na estrutura de madeira, tampouco nas telhas onduladas metálicas", salientou a magistrada.

Essa determinação segue como base a constatação feita por um laudo apresentado à Justiça sobre o local do evento.

"Ressalto que, diante da documentação, fora facultada vista ao Ministério Público, que se manifestou favoravelmente à revogação da liminar", enfatizou Luciana Amstalden Bertoncini.

Segundo a decisão desta quinta-feira (30), o laudo técnico sobre o IBC, subscrito pelo engenheiro civil Alfredo José Penha e juntado aos autos pela Prefeitura, indica que “a estrutura está em ótimo estado de conservação apresentando todos os elementos estruturais para a segurança e funcionamento da estrutura”. Além disso, em relação especificamente à estabilidade e à resistência dos elementos estruturais que compõem a cobertura, atestou o profissional: “A verificação foi feita segundo NBR 7190, considerando composição de carregamentos levando-se em conta peso próprio da estrutura em peroba rosa de peso específico de 785,00 Kgf/m³, peso de telha ondulada metálica de 6,00 kgf/m², sobrecarga de manutenção de 50,00 Kgf/m² e sobrecarga devido ação de ventos da ordem de velocidade básica de 40,00 m/s.

Diante desses valores combinados, conforme norma brasileira, podemos garantir que a estrutura é estável e seus elementos (banzos superior e inferior, montantes e diagonais que compõem os pórticos, contraventamentos e 
terças) atendem a todos os critérios de resistência”.

Também foram apresentados à Justiça o alvará específico expedido pela municipalidade, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o relatório de vistoria da Polícia Militar, do qual se extrai que, “após realização da vistoria sobre os aspectos de competência da Polícia Militar, em virtude das condições de segurança verificadas no local e da documentação apresentada pelo Promotor do Evento, o local encontra-se 'apto para a realização do evento'”.

G1

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