terça-feira, 22 de janeiro de 2019

URGENTE SAIU O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE PANORAMA



EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019


ABERTURA DE INSCRIÇÕES
          
O Município de Panorama, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento de cargos vagos de: COVEIRO, DENTISTA ESF, ENFERMEIRO (8HS), FONOAUDIÓLOGO (4HS), LEITURISTA, MERENDEIRA e MOTORISTA, nos termos das Leis Municipais: nº 04/2007, 308/2013, 21/97, 227/12, 81/2001, 21/97, 33/2017, 45/2001, 49/2008 e 39/2002 e das disposições contidas no Edital de Concurso Público Nº 01/2019.

1. CARGO - VAGA - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS NA CONTRATAÇÃO - TIPO DE PROVA - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. COVEIRO
      1.1.1. Vaga: 01
      1.1.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
      1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Dados do Município e Conhecimentos Básicos do Emprego.
      1.1.4. Carga horária: 40 horas semanais
      1.1.5. Salário: 1.201,91
      1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 10,54
1.2. DENTISTA ESF
      1.2.1. Vaga: 01
      1.2.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino Superior Completo (Bacharelado) - Odontologia e Habilitação legal para o exercício da profissão
      1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Dados do Município e Conhecimentos Específicos
      1.2.4. Carga horária: 40 horas semanais
      1.2.5. Salário: R$ 2.804,34
      1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 16,72
1.3. ENFERMEIRO (8HS)
      1.3.1. Vaga: 01
      1.3.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino Superior Completo (Bacharelado) - Enfermagem e Habilitação legal para o exercício da profissão.
      1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Dados do Município e Conhecimentos Específicos
      1.3.4. Carga horária: 40 horas semanais
      1.3.5. Salário: R$ 2.537,33
      1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 16,72
1.4. FONOAUDIÓLOGO (4HS)
      1.4.1. Vaga: 01
      1.4.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino Superior Completo (Bacharelado) – Fonoaudiologia e Habilitação legal para o exercício da profissão; CNH categoria B.
      1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Dados do Município e Conhecimentos Específicos
      1.4.4. Carga horária: 20 horas semanais
      1.4.5. Salário: R$ 1.869,62
      1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 16,72
1.5. LEITURISTA
      1.5.1. Vaga: 01
      1.5.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino Médio Completo, Noções Básicas de informática; CNH categoria AB.
      1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática
      1.5.4. Carga horária: 40 horas semanais
      1.5.5. Salário: R$ 1.468,98     
      1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 16,72
1.6. MERENDEIRA
      1.6.1. Vaga: 01
      1.6.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
      1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Dados do Município e Conhecimentos Básicos do Cargo
      1.6.4. Carga horária: 40 horas semanais
      1.6.5. Salário: R$ 1.201,91
      1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 10,54
1.7. MOTORISTA
      1.7.1. Vaga: 01
      1.7.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria D ou superior; Curso de Transporte de Cargas Perigosas MOPP; Curso de Transporte Escolar; Curso de Transporte de Emergência; Curso de Transporte de Coletivo e outros de acordo com legislação vigente.
      1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo, Dados do Município e Prova Prática em ônibus
      1.7.4. Carga horária: 40 horas semanais
      1.7.5. Salário: R$ 1.736,10
      1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 10,54

2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO 
   2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 23 de janeiro a 10 de fevereiro de 2019, até 23h59min59seg - horário de Brasília;
   2.2. Localizar o “link” correspondente ao Concurso Público Nº 01/2019, do Município de Panorama - SP;
   2.3. Ler o edital até o final;
   2.4. Preencher a ficha de inscrição;
   2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema.
  2.5.1. O candidato deverá fazer o pagamento do boleto somente a partir do segundo dia útil após a realização da inscrição para que o mesmo seja registrado, sendo o limite máximo de pagamento 12 de fevereiro de 2019.
   2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária.
      2.6.1. A OM Consultoria Concursos Ltda e o Município de Panorama não se responsabilizam por pagamentos feitos fora de agências bancárias.
   2.7. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;
   2.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
   2.9. O Município e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição;
   2.10. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
      2.10.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
      2.10.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;
      2.10.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
      2.10.4. Haver votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;
      2.10.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes aos cargos, nos termos deste Edital;
      2.10.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
      2.10.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
      2.1,0.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;
      2.10.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;
               2.10.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
     2.11. Não haverá devolução de taxa de inscrição;
     2.12. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no subitem 2.1.1, deste Edital;
     2.13. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.;
          2.14. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, o cidadão morador do Município de Panorama, que comprovadamente se encontre desempregado, conforme determina a Lei Municipal Nº 45/2001;
      2.14.1. O candidato que desejar fazer inscrição como isento, conforme subitem anterior deverá fazer sua inscrição pela internet, no período de 23  a 30 de janeiro de 2019;
          2.14.1.1. O candidato que desejar fazer inscrição como isento deverá apresentar na Prefeitura do Município de Panorama, no período de 23 a 30 de janeiro a de 2019, na Avenida Rodion Podolsky, 1995, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, os seguintes documentos:
         2.14.1.1.1. Boleto gerado pelo processo de Inscrição no site www.omconsultoria.com.br;
         2.14.1.1.2. Cópia do RG;
         2.14.1.1.3. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente atualizada, juntamente com original;
          2.14.1.1.4. Cópia do comprovante de endereço que comprove ser morador do Município de Panorama;
          2.14.1.1.5. Declaração de carência atestada pela Assistência Social do Município/CAD Único;
         2.14.1.1.6. Os candidatos poderão fazer somente uma inscrição na condição de isento.
  
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
    3.1. Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
   3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
   3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
   3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
   3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
   3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
   3.7. O candidato portador de deficiência deverá:
      3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
      3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;
      3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
   3.8. O candidato portador de deficiência deverá postar, até o dia 08 de fevereiro de 2019, os documentos a que se referem o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público – Município de Panorama - Edital 01/2019 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SP;
   3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
   3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
   
4. DAS PROVAS
    4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br  com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;
   4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para prova, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;
   4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
   4.4. As provas serão elaboradas conforme consta dos itens 1.1.3 a 1.7.3, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo III;
   4.5. As provas, serão escritas, serão de caráter eliminatório, com duração de 3h (três horas) e constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos;  
         4.5.1. As provas escritas serão elaboradas com base no programa constante do Anexo I, na seguinte proporção:

Cargo
Total de questões com base no anexo I – Programas Básicos


Língua
Portuguesa
Matemática
Dados do Município
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Básicos do Cargo
Noções de Informática
Total de Questões
COVEIRO
10
10
02

18
-
40
DENTISTA ESF
15
-
02
23
-
-
40
ENFERMEIRO - PSF (8HS)
15
-
02
23
-
-
40
FONOAUDIÓLOGO (4HS)
15
-
02
23
-
-
40
LEITURISTA
15
15
02
-
-
10
40
MERENDEIRA
10
10
02
-
18
-
40

  4.6. A prova escrita, para os cargos que farão prova prática, constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto cada uma, num total de 30,0 (trinta) pontos, devendo o candidato obter nota mínima de 15,0 (quinze) pontos para ser aprovado;
    4.6.1. A prova escrita para Motorista obedecerão às seguintes proporções:

CARGO

 

TOTAL DE QUESTÕES

(com base no anexo I - PROGRAMAS
BÁSICOS)

Língua
Portuguesa
Dados do Município
Conhecimentos Básicos do Cargo
Total de Questões
MOTORISTA
-
02
28
30

   4.7. Os candidatos inscritos para o cargo de: MOTORISTA farão, além da prova escrita, uma Prova Prática, que terá o valor de 70,0 (setenta) pontos, devendo obter nota mínima de 35,0 (trinta e cinco) pontos ou mais, para ser aprovado;
   4.8. A Nota Final dos candidatos aos cargos citados no subitem 4.7. será o resultado da soma das notas da prova escrita e da prova prática;
   4.9. Serão convocados para se submeterem à prova prática os candidatos aprovados na prova escrita:
      4.9.1. MOTORISTA: até o 20º (vigésimo) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota;
          4.9.1.1. Serão avaliados os seguintes critérios para a prova prática:

Critérios de avaliação da prova prática
ITENS A SEREM PONTUADOS PARA MOTORISTA EM ÔNIBUS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.
Preparo do veículo para viagem
9,0
2.
Saída com o veículo
13,0
3.
Veículo em movimento
24,0
4.
Teste de Baliza/Garagem
24,0

 4.10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
   4.11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (                     )  e não serão consideradas respostas em forma diferente, emX, a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
   4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
   4.13. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
   4.14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;
   4.15. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
      4.15.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;
      4.15.2. A inclusão de que trata o subitem 4.15.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;
    4.16. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
       4.16.1. O aparelho celular deve ser desligado e ter sua bateria retirada, antes do início das provas.
   4.17. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
   4.18. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta  e qualquer material cedido para execução da prova;
   4.19. No ato da devolução do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;
   4.20. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
   4.21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
   4.22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;
   4.23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas a prova e o gabarito estarão disponíveis no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br e o resultado final será divulgado pela imprensa, afixado nos lugares de costume e disponibilizado no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br

5. DO RESULTADO FINAL
   5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no item 4, deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova;
   5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3, deste Edital, serão classificados, da mesma forma do subitem anterior, na Classificação Especial;
5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio do Município, nos locais de costume e disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;
   5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:
      5.4.1. 1º critério: O candidato com maior idade;
      5.4.2. 2º critério: O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS
   6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:
      6.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
         6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado no Município dirigido à Comissão do Concurso Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;
         6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do subitem 6.1.1.1, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
      6.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;
         6.1.2.1. A prova estará disponível no site www.omconsultoria.com.br, por dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar;
         6.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova, solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, por meio de recurso protocolado no Município dirigido à Comissão de Concurso Público.
              6.1.2.2.1. Para a revisão de questão que supostamente tenha apresentado problema o candidato deverá apresentar recurso fundamentado a fim de que possa ser analisado.
         6.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;
         6.1.2.4. Se houver algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;
         6.1.2.5. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;
      6.1.3. Quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.
         6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, na Secretaria do município, para protocolar recurso no Município de Panorama, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;
      6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;
   6.2. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;
   6.3. Recurso extemporâneo será indeferido;
   6.4. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

7. DAS CONTRATAÇÕES
   7.1. As contratações serão feitas pelo Regime Celetista devendo o candidato comprovar no ato:
      7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
      7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
      7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
   7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência do Município de Panorama, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;
7.3. A convocação do candidato aprovado será feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a nomeação e será feita através da imprensa escrita, que, no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
         7.3.1. Uma foto 3x4;
         7.3.2. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do documento original dos seguintes documentos:
         7.3.2.1. RG (frente e verso)
         7.3.2.2. CPF (frente e verso)
         7.3.2.3. PIS/PASEP
         7.3.2.4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (frente e verso)
       7.3.2.5. Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou de Casamento (se for casado) e de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir) com Carteira de Vacinação e comprovante de matrícula escolar
       7.3.2.6. Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos)
         7.3.2.7. Comprovante de escolaridade/requisito exigido para o emprego
         7.3.2.8. Carteira Nacional de Habilitação quando for requisito exigido para o emprego
         7.3.2.9. Exame Médico Admissional realizado por profissionais designados pelo Município, de caráter eliminatório, que comprove boa saúde física e mental para o exercício da função;        
        7.3.2.10. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
      7.3.3. O candidato que não comprovar sua habilitação e requisito para o exercício das atribuições do emprego será eliminado do Concurso Público;
      7.3.4. Outros documentos que o Município julgar necessários;
   7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
      7.4.1. Não atender à convocação para a contratação;
      7.4.2. Não apresentar, no momento da contratação, documentos relacionados no subitem 7.3, deste Edital;
      7.4.3. Não entrar em exercício do emprego dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
   8.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
   8.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;
   8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Comissão do Concurso Público, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
      8.3.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
      8.3.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
      8.3.3. For surpreendido utilizando um ou mais meios previstos no subitem 4.17, deste Edital;
      8.3.4. Apresentar falha na documentação;
   8.4. Todas os editais relativos a realização deste Concurso Público, serão publicados pela imprensa escrita, afixados no átrio do Município de Panorama, nos locais de costume e disponibilizados no site www.omconsultoria.com.br;
   8.5. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração do Município;
       8.5.1. Durante este prazo o Município fará convocação dos candidatos classificados pela ordem de classificação para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e de sua prorrogação de acordo com as necessidades dos serviços públicos a contar da data de homologação.
   8.6. O Prefeito do Município homologará o Concurso Público após a publicação da Resultado Final e vencido o prazo para recursos;
   8.7. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração do Município;
   8.8. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;
   8.9. O Prefeito do Município poderá, por motivos justificáveis, anular parcial ou totalmente este Concurso Público;
   8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Município, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Panorama,  22  de janeiro de 2019

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GIULIO CESAR LIMA PIRES
PREFEITO  MUNICIPAL
ANEXO I

PROGRAMAS
COVEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão de textos
02 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas
03 - Plural e gênero dos substantivos
04 - Pontuação
05 - Ortografia
06 - Verbos
MATEMÁTICA
01 - Problemas simples
02 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
03 - Operações simples com números decimais
04 - Geometria: Noções sobre área de figuras
05 - Medidas

DADOS DO MUNICÍPIO
02 - Dados Geográficos – Base IBGE

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Abertura de covas e execução de exumações, inumações, mediante certidões de óbitos e autorizações competentes;
02 - Abertura de Nicho para depósito de ossos;
03 - Equipamentos de segurança;
04 - Funcionamento de serviços funerários na área do cemitério;
05 - Manuseio de produtos de limpeza e outros;
06 - Meios de combate à dengue;
07 - Pequenos reparos na área de construção; caiação, pinturas de paredes e muros do cemitério;
08 - Regras de hierarquias no serviço público municipal; regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho;
09 - Relações Humanas no Trabalho
10 - Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios;
11 - Serviços de sepultamento: confecção e fechamento de sepulturas;
12 - Serviços ligados à área de limpeza e higiene de cemitérios;
13 - Uso e cuidados com ferramentas; 

DENTISTA ESF
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

DADOS DO MUNICÍPIO
02 - Dados Geográficos – Base IBGE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Acidentes e complicações em cirurgia bucal
02 - Ações programáticas para a saúde bucal do Ministério da Saúde.
03 - Anamnese e exame físico, lesões fundamentais da mucosa bucal, câncer bucal, lesões cancerizáveis
04 - Anatomia de cabeça e pescoço.
05 - Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante, ao idoso, ao hipertenso e ao diabético
06 - Atualidades sobre Saúde Pública - Controle Epidemiológico
07 - Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Técnica ART.
08 - Código de Ética
09 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
10 - Diagnóstico e tratamento, técnicas anestésicas intrabucais, anestesiologia para pacientes em condições especiais (hipertenso, diabético, gestantes e crianças), controle da dor e inflamação em Odontologia, antibioticoterapia.
11 - Endodontia: alterações pulpares e periapicais: semiologia, diagnóstico e tratamento; tratamentos conservadores da polpa; traumatismo alvéolo- dentário.
12 - Lei 8.080/90
13 - Lei 8.142/90
14 - Método diagnóstico, cistos e tumores odontogênicos
15 - Método diagnóstico, doenças sistêmicas com repercussão na cavidade bucal, anatomia radiográfica periapical, alterações e lesões do órgão dentário, periodontais e periapicais, anomalias de desenvolvimento dentário.
16 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da FamíliaMinistério da Saúde
17 - Oclusão e articulação têmporo-mandibular: anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório; diagnóstico das disfunções têmporo-mandibulares
18 - Políticas Públicas de Saúde
19- Sistema Único de Saúde (SUS)
20 - Urgências em Odontologia: trauma dental; hemorragia; pericoronarite, abscessos dentoalveolares; pulpite; alveolite.
21 - Lei 10.083/98
ENFERMEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

DADOS DO MUNICÍPIO
02 - Dados Geográficos – Base IBGE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Acompanhamento de criança
02 - Acompanhamento de gestantes
03 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético
04 - Aleitamento Materno
05 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem
07 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado
08 - Cadastramento de Famílias
09 - Cálculo de medicação
10 - Código de Ética
11 - Constituição Federal - Artigos: 194 ao 200, 220 e 227
12 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos
13 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis
14 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano
15 - Enfermagem em Saúde Pública
16 - HumanizaSUS
17 - Lei 13.146, de 6 de Julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
18 - Lei 8.080/90
19 - Lei 8.142/90
20 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas
21 - Norma Operacional do SUS
22 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde
23 - Programa de Assistência à Saúde da Mulher
24 - Programa Nacional de Imunização
25 - Saúde da criança e da gestante
26 - Sistema Único de Saúde (SUS)
27 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem
28  Técnicas de Enfermagem gerais
29 - Vigilância Epidemiológica
30 - Vigilância Sanitária - Lei 10.083/98

FONOAUDIÓLOGO
LÍNGUA PORTUGUESA (Demonstrar domínio da norma culta da língua portuguesa)
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Crase
03 - Fonética e fonologia
04 - Ortografia
05 - Classe, estrutura e formação de palavras
06 - Concordância verbal e nominal
07 - Regência verbal e nominal
08 - Pontuação
09 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
10 - Análise sintática
11 - Pronomes emprego e colocação
BASE GRAMATICAL
- BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa.  Editora Nova Fronteira.

- CEGALLA. Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico. Editora Nacional.

- CINTRA, Lindley. CUNHA, Celso. Nova Gramática do português contemporâneo. Editora Lexikon.

DADOS DO MUNICÍPIO
02 – Dados Geográficos – Base IBGE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Alterações na Comunicação Gráfica;
02 - Anatomia e fisiologia do órgão da audição;
03 - Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem;
04 - Aspectos gerais de fonoaudiologia: Linguagem - Voz humana - Fala;
05 - Audiologia: Avaliação audiológica completa.
06 - Características comportamentais das perdas auditivas, condutivas e neurosensoriais;
07 - Código de Ética
08 - Conhecimento em Anatomia e Fisiologia; Crescimento e Desenvolvimento das Estruturas Orofaciais;
09 - Deficiência Mental e Distúrbio Psiquiátrico.
10 - Distúrbios da Voz, Gagueira e Deficiência Auditiva; Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo.
11 - Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia.
12 - Encefalopatias não progressivas.
13 - Exames audiológicos: Audiometria, Impedanciometria e Logoaudiometria;
14 - Lei 8.080/90
15 - Lei 8.142/90
16 - Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas.
17 - Linguística Fonética e fonologia.
18 - Norma Operacional do SUS;
19 - Objetivo e importância da audiometria; 
20 - Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação
21 - Patologias da Linguagem: Distúrbios de Origem Neurológica, Distúrbios Articulatórios, Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição.
22 - Patologias da Linguagem: Retardo de aquisição de linguagem, Deficiência mental, Paralisia cerebral, Deficiência auditiva, Dislalia: Fonética e Fonológica, Disfonia, Deglutição atípica, Afasia, Disartria, Gagueira, Distúrbio da leitura e da escrita, Laringectomia, Fissura palatina, Disgrafia e Autismo; 
23 - Patologias do ouvido: Otites, Otosclerose, Doença de Miniere, Ototoxidade, Presbiacusia e Trauma acústico; 
24 - Políticas Públicas de Saúde
25 - Sistema Único de Saúde (SUS)
26 - Vigilância Epidemiológica
27 - Vigilância Sanitária - Lei 10.083/98

LEITURISTA
 LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias
07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de grau e grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação
12 - Funções: Conceitos e aplicações

DADOS DO MUNICÍPIO
02 - Dados Geográficos - Base IBGE

NOÇÕES DE INFORMÁTICA
01 - Armazenamento de Dados
02 - Connecimento sobre internet e intranet;
03 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet Explorer;
04 - Correio Eletrônico;
05 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office;
06 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;
07 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;
08 - Princípios de Sistemas Operacionais;
09 - Pacote de aplicativo OpenOffice.org.

MERENDEIRA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão de textos
02 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas
03 - Plural e gênero dos substantivos
04 - Pontuação
05 - Ortografia
06 - Verbos
MATEMÁTICA
01 - Problemas simples
02 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
03 - Operações simples com números decimais
04 - Geometria: Noções sobre área de figuras
05 - Medidas

DADOS DO MUNICÍPIO
02 - Dados Geográficos – Base IBGE

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Noções básicas de higiene pessoal e no trabalho.
02 - Noções básicas de saúde
03 - Normas de comportamento em serviço público
04 - Noções básicas de segurança no trabalho
05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pela(o) Merendeira(o)
06 - Reconhecimento de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos usados pela(o) Merendeira(o)
07 - Conservação, limpeza de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos
08 - Utilização correta dos equipamentos de segurança
09 - Noções de higiene pessoal, dos compartimentos, dos alimentos, dos utensílios e outros
10 - Conhecimento do valor alimentício de verduras, legumes, cereais e carnes.
11 - Conhecimento de cálculo para fazer baixas no estoque e medidas no preparo de alimentos
12 - Noções sobre relacionamento com outros servidores
13 - Noções de formas de armazenagem em despensas, cozinhas, freezers, geladeiras e outros
14 - Preparar e servir alimentos cozidos, assados, refogados, crus, congelados, resfriados e outros
15 - Prática dietética correta de preparo e pré-preparo dos alimentos.
16 - Noções de preenchimento de planilha com material estocável.
17 - Cartilha sobre Boas Práticas de Serviço de Alimentação. Cartilha Gicra. Disponível em: www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra_final.pdf
18 - Manual de Preparador e Manipulador de Alimentos. Rio de Janeiro 2002 disponível em: http://www.crd.defesacivil.rj.gov.br/documentos/manual_manip_alimentos.pdf
19 - Manipuladores de Alimentos I. Publicação SESC SP. Disponível em: http://bit.ly/zO5mXE
20 - Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013.

MOTORISTA
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Interpretação e produção de texto
02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática
03 - Noções básicas de higiene e saúde
04 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos
05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista
06 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista
07 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas
08 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo
09 - Conservação e limpeza do veículo
10 - Equipamentos de segurança
11 - Primeiros Socorros
12 - Mecânica Básica
13 - Direção Defensiva
14 - Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro devidamente atualizado.
15 - Lei 13.103, de  2 de março de 2015  que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
16 - Resolução CONTRAN
- 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e outras providências.
- 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

OBS. TODAS AS LEGISLAÇÕES ACIMA ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO DENATRAN

PROVA PRÁTICA

DADOS DO MUNICÍPIO
02 - Dados Geográficos – Base IBGE

DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO EM ÔNIBUS.
01 - Preparo do veículo para a saída
02 - Saída com o veículo
03 - Dirigibilidade - veículo em movimento
04 - Teste de baliza, estacionamento ou garagem




ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DO CARGO

COVEIRO
- Executar serviços de inumações, exumações e cremação nos cemitérios;
- Cavar covas rasas e sepulturas com o uso de ferramentas adequadas;
- Localizar nas plantas do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas e sepulturas;
- Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas;
- Ajudar na execução de sepultamentos carregando e colocando o caixão na sepultura;
- Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje e outros;
- Zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas;
- Limpar e carregar lixos existentes nos cemitérios;
- Auxiliar nos serviços funerários;
- Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas;
- Trasladar corpos e despojos;
- Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho;
- Abrir e fechar o cemitério, necrotério e outros;
- Zelar pela segurança do cemitério;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do superior imediato, desde que inerentes ao cargo.

DENTISTA ESF
- Realizar diagnóstico e traçar o perfil epidemiológico da comunidade a fim de planejar e programar ações de saúde bucal;
- Atender à comunidade no território adscrito nas Unidade Básica de Saúde (UBS) em que a sua equipe está atrelada;
- Promover e proteger a saúde bucal;
- Prevenir agravos;
- Tratar, acompanhar, reabilitar e manter a saúde bucal dos indivíduos, famílias e grupos específicos;
- Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Realizar procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Atender as demandas espontâneas e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade;
- Supervisionar tecnicamente o trabalho do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB).
- Participar das atividades de visitas em domicílio, de acordo com planejamento da unidade;
- Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento e segmento do tratamento;
- Realizar supervisão técnica do THC e ACD;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade;
- Zelar pela conservação equipamentos utilizados, bem como do local de trabalho, mantendo-os limpos e organizados;
- Utilizar equipamentos e programas de informática específicos da área de atuação;
- Participar e acompanhar processos licitatórios de medicamentos, insumos e afins, quando solicitado;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do superior imediato, desde que inerentes ao cargo.

ENFERMEIRO
- Dirigir os serviços de Enfermagem, das atividades técnicas e auxiliares da unidade administrativa;
- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de Enfermagem;
- Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
- Realizar consulta de Enfermagem;
- Prescrever assistência de Enfermagem;
- Realizar os cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
- Realizar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
- Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, bem como dos planos assistenciais de saúde;
- Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
-Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
- Participar da prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral, inclusive como membro das respectivas comissões;
- Participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
 - Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e dos programas de vigilância epidemiológica;
- Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- Acompanhar a evolução e o trabalho de parto;
- Realizar a execução e assistência obstétrica em emergência e executar partos sem distocia;
- Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
- Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
- Participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
- Participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência à saúde;
- Participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos Concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem, quando solicitado;
- Quando titular de diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeiro Obstétrico, também:
- Prestar assistência à parturiente e ao parto normal;
- Identificar distocias obstétricas e tomar providências até a chegada do médico;
- Realizar a episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária;
- Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de Enfermagem, quando for o caso, para fins estatísticos;
- Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem;
- Executar as tarefas administrativas, pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do superior imediato, desde que inerentes ao cargo.

FONOAUDIÓLOGO (4HS)
- Desenvolver ações de saúde coletiva nos aspectos fonoaudiológicos, como:
- Identificar população-alvo;
- Efetuar levantamento de prevalência e incidência;
- Identificar necessidades e recursos da comunidade;
- Formular, implementar e desenvolver ações, programas e campanhas de prevenção;
- Desenvolver programas e campanhas de conservação auditiva;
- Desenvolver ações de saúde auditiva e vocal;
- Desenvolver projetos político-pedagógicos;
- Promover programas e campanhas educativas;
- Informar população sobre aspectos da comunicação humana, aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais e sobre aspectos da deglutinação;
- Efetuar intervenção precoce.
- Realizar diagnóstico de fonoaudiologia, como:
- Entrevistar e examinar pacientes;
- Fazer anamnese e/ou história clínica;
- Avaliar fluência;
- Observar comportamentos;
- Avaliar função auditiva periférica e central, função vestibular;
- Avaliar linguagem oral e escrita e voz;
- Avaliar articulação da fala, sistema miofuncional orofacial e cervical e deglutinação;
- Aplicar provas e testes;
- Realizar e analisar exames;
- Descrever comportamentos e parâmetros;
- Interpretar dados;
- Solicitar provas e testes;
- Solicitar exames complementares;
- Solicitar e analisar pareceres;
- Levantar hipóteses de fatores correlatos;
- Estabelecer conduta fonoaudiológica, bem como critérios de elegibilidade;
- Concluir diagnóstico fonoaudiológico;
- Realizar encaminhamentos necessários;
- Indicar terapia.
- Executar terapia (Habilitação/Reabilitação):
- Selecionar métodos terapêuticos;
- Selecionar, adaptar e prescrever (ou indicar) órteses e tecnologia assistiva em audição;
- Selecionar, adaptar e prescrever (ou indicar) órteses, próteses e tecnologia assistiva em comunicação humana e deglutição;
- Introduzir formas alternativas de comunicação;
- Aplicar técnicas e procedimentos;
- Habilitar/Reabilitar função auditiva periférica e central, função vestibular, linguagem oral e escrita, voz, fluência, articulação da fala, sistema miofuncional orofacial e cervical e deglutinação;
- Estabelecer parâmetros de alta;
- Dar alta.
- Orientar pacientes, internos e externos, familiares e cuidadores:
- Escutar paciente;
- Explicar problemas existentes e suas consequências;
- Explicar anatomia e fisiologia dos sistemas envolvidos na comunicação humana;
- Explicar desenvolvimento dos aspectos da comunicação humana;
- Explicar anatomia e fisiologia da deglutição;
- Demonstrar procedimentos, técnicas e comportamentos;
- Explicar procedimentos, rotinas e técnicas;
- Realizar aconselhamento fonoaudiológico;
- Propor alternativas de comportamento;
- Verificar a compreensão da orientação;
- Visitar domicílios, escolas, creches, asilos, casas de acolhimento, postos de trabalho, entre outros;
- Monitorar desempenho do paciente (seguimento):
- Verificar adesão ao tratamento e/ou orientação;
- Estimular adesão e/ou continuidade do tratamento;
- Verificar adaptação às órteses, próteses e tecnologias assistivas;
- Comparar resultados de avaliações;
- Verificar efetividade do tratamento e/ou da orientação;
- Reavaliar e/ou reformular condutas, métodos, técnicas, terapias e procedimentos;
- Monitorar condições ambientais;
- Monitorar riscos e danos das funções auditiva e vocal;
- Verificar grau de satisfação do paciente;
- Discutir prognóstico.
- Manter atualizados os prontuários e pastas dos pacientes;
- Registrar procedimentos em prontuário;
- Operar instrumentos e equipamentos;
- Prestar assessoria técnica;
- Realizar perícias e/ou auditorias técnicas;
- Participar de projetos olítico-pedagógicos;
- Elaborar relatórios e/ou pareceres;
- Emitir laudos e/ou atestados;
- Dar devolutivas;
- Discutir casos clínicos;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Organizar e arquivar documentos pertinentes à sua área de atuação;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do superior imediato, desde que inerentes ao cargo.

LEITURISTA
- Efetuar leitura de hidrômetros industriais ou residenciais, registrando o consumo e anotando irregularidades;
- Auxiliar na emissão e controle de contas;
- Efetuar entrega das contas e outros avisos e informativos nos imóveis dos usuários seguindo as rotas dos endereços previamente traçados, inclusive por mala direta;
- Organizar o trajeto a ser percorrido para facilitar a leitura dos hidrômetros, bem como irregularidades constatadas, tais como hidrômetros parados ou danificados e alterações de cadastro, vazamento nas redes, ligações clandestinas ou outras, encaminhando essas anotações aos setores competentes;
- Realizar o levantamento específico em campo, sempre que necessário;
- Lançar dados cadastrais e outros;
- Efetuar a releitura, quando necessário;
- Efetuar vistorias de padrão;
- Fiscalizar as avarias dos hidrômetros;
- Executar a limpeza e pequenos reparos nos equipamentos sob sua guarda e uso, comunicando o superior hierárquico sobre qualquer defeito ou avaria a fim de não prejudicar o bom andamento dos serviços;
- Executar as tarefas administrativas, pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do superior imediato, desde que inerentes ao cargo.

MERENDEIRA
- Solicitar aos responsáveis, quando necessário, os gêneros alimentícios utilizados na merenda;
- Conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios;
- Manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento;
- Manter em perfeitas condições de higiene o depósito da merenda;
- Cumprir as determinações relacionadas ao cardápio a ser utilizado na Unidade, após sua elaboração pelo (a) nutricionista;
- Auxiliar a direção e/ou responsável pelo setor, quanto ao controle de estoque dos gêneros utilizados na confecção da merenda;
- Acompanhar e auxiliar, quando necessário, as atividades extracurriculares realizadas pela Unidade;
- Participar dos projetos e cursos da Secretaria correspondente, pertinentes a sua área de atuação;
- Estabelecer boas relações intra e interpessoais, indispensáveis ao desenvolvimento do processo educativo.
- Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos;
- Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade;
- Preparar e servir mamadeiras e refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos por nutricionistas;
- Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso;
- Manter a higiene, conservação e organização da área física da cozinha e depósito;
- Registrar, diariamente, o número de refeições servidas e a aceitação por parte dos comensais;
- Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em conjunto com a Direção da Unidade;
- Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do superior imediato, desde que inerentes ao cargo.

MOTORISTA
- Dirigir (conduzir) automóveis, caminhonetes, veículos de transporte de passageiros, micro-ônibus, ônibus para transportes de escolares e demais passageiros, caminhões e demais veículos automotores de transporte de carga, bem como dirigir ambulâncias para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: Calibragem e condição dos pneus e do pneu sobressalente, água do radiador, bateria, nível de óleo do freio e do motor, sinaleiros, freios, embreagem, faróis e abastecimento de combustível, entre outros;
- Receber e verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa e em ordem e devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa;
- Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Zelar pelo bom andamento da viagem/rota/trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção e solução de anormalidades de qualquer natureza garantindo a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados, entregar documentos, encomendas, e outros, certificando-se de que o destinatário receba o material, registrando e colhendo assinaturas no livro de protocolo, quando couber;
- Transportar autoridades, convidados da Municipalidade e servidores, verificando o melhor trajeto para chegar ao destino e observando os horários, normas de segurança e de cortesia e mantendo sigilo sobre os assuntos tratados pelos passageiros durante o transporte;
- Dirigir ambulância para transporte de pacientes que necessitam de qualquer tipo de atendimento, urgente ou não, dentro ou fora do Município, observando os cuidados necessários com os pacientes no transporte e na entrada e saída da ambulância;
- Verificar se o paciente foi acolhido no hospital ou unidade de atendimento a que se destinou e providenciar, caso não tenha sido, sua remoção para outra unidade, comunicando-se, previamente, com o profissional competente para receber orientações;
- Fazer pequenos reparos de urgência, inclusive troca de pneus;
- Providenciar, imediatamente, o conserto do pneu danificado;
- Solicitar reboque ou socorro para o veículo, quando se fizer necessário;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, em perfeitas condições de higiene, levando-o à manutenção, sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e de manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, das viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, elaborando a parte diária do veículo e entregando-a ao superior responsável, ao final da jornada de trabalho;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e trancado no local determinado do Município;
- Conduzir os servidores do Município a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Observar a apresentação pessoal, inclusive o uso de uniforme, segundo as normas do Município;
- Responsabilizar-se pelo bom estado do veículo, comunicando imediatamente ao superior responsável qualquer defeito ou avaria;
- Conferir os documentos do veículo e o cartão de seguro antes de iniciar o trabalho;
- Observar e cumprir rigorosamente as Normas e Leis de Trânsito;
- Responsabilizar-se pelo pagamento de multas a que der causa, no exercício das funções;
- Cumprir rigorosamente a jornada laboral estabelecida, inclusive a permanência em local determinado à disposição para eventual necessidade, quando for o caso, e acatar as mudanças de lotação determinadas pela Administração Municipal;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do superior imediato, desde que inerentes ao cargo.




EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2019


ABERTURA DE INSCRIÇÕES
          
O Município de Panorama, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas, para provimento de cargos vagos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nos termos das Leis Municipais: nº 04/2007 e das disposições contidas no Edital de Processo Seletivo Público Nº 01/2019.

1. CARGO - VAGA - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS NA CONTRATAÇÃO - TIPO DE PROVA - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
   1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
      1.1.1. Vaga: 01
      1.1.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino Médio Completo  e morar no município de Panorama
      1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Dados do Município e Conhecimentos Básicos do Cargo
      1.1.4. Carga horária: 40 horas semanais
      1.1.5. Salário: R$ 1.201,91
      1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 16,72

2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO 
   2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 23 de janeiro a 10 de fevereiro de 2019, até 23h59min59seg - horário de Brasília;
   2.2. Localizar o “link” correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 01/2019, do Município de Panorama - SP;
   2.3. Ler o edital até o final;
   2.4. Preencher a ficha de inscrição;
   2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema.
    2.5.1. O candidato deverá fazer o pagamento do boleto somente a partir do segundo dia útil após a realização da inscrição para que o mesmo seja registrado, sendo o limite máximo de pagamento 12 de fevereiro de 2019.
   2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária.
      2.6.1. A OM Consultoria Concursos Ltda e o Município de Panorama não se responsabilizam por pagamentos feitos fora de agências bancárias.
   2.7. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;
   2.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
   2.9. O Município e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição;
   2.10. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
      2.10.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
      2.10.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;
      2.10.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
      2.10.4. Haver votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;
      2.10.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes aos cargos, nos termos deste Edital;
      2.10.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
      2.10.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
      2.1,0.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;
      2.10.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;
               2.10.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
     2.11. Não haverá devolução de taxa de inscrição;
     2.12. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1, deste Edital;
     2.13. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.;
          2.14. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, o cidadão morador do Município de Panorama, que comprovadamente se encontre desempregado, conforme determina a Lei Municipal Nº 45/2001;
      2.14.1. O candidato que desejar fazer inscrição como isento, conforme subitem anterior deverá fazer sua inscrição pela internet, no período de 23  a 30 de janeiro de 2019;
          2.14.1.1. O candidato que desejar fazer inscrição como isento deverá apresentar na Prefeitura do Município de Panorama, no período de 23 a 30 de janeiro a de 2019, na Avenida Rodion Podolsky, 1995, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, os seguintes documentos:
         2.14.1.1.1. Boleto gerado pelo processo de Inscrição no site www.omconsultoria.com.br;
         2.14.1.1.2. Cópia do RG;
         2.14.1.1.3. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente atualizada, juntamente com original;
          2.14.1.1.4. Cópia do comprovante de endereço que comprove ser morador do Município de Panorama;
          2.14.1.1.5. Declaração de carência atestada pela Assistência Social do Município/CAD Único;
         2.14.1.1.6. Os candidatos poderão fazer somente uma inscrição na condição de isento.
  
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
    3.1. Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;
   3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
   3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
   3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
   3.5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
   3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;
   3.7. O candidato portador de deficiência deverá:
      3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
      3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;
      3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
   3.8. O candidato portador de deficiência deverá postar, até o dia 08 de fevereiro de 2019, os documentos a que se referem o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público – Município de Panorama - Edital 01/2019 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SP;
   3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
   3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
   
4. DAS PROVAS
    4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br  com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;
   4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para prova, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;
   4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
   4.4. As provas serão elaboradas conforme consta do item 1.1.3, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo III;
   4.5. As provas, serão escritas, serão de caráter eliminatório, com duração de 3h (três horas) e constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos;  
         4.5.1. A prova escrita será elaborada com base no programa constante do Anexo I, na seguinte proporção:

Cargo
Total de questões com base no anexo I – Programas Básicos


Língua
Portuguesa
Matemática
Dados do Município
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Básicos do Cargo
Noções de Informática
Total de Questões
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
15
-
02
23
-
-
40
 
    4.6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
   4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (                     )  e não serão consideradas respostas em forma diferente, emX, a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
   4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
   4.9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
   4.10. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;
   4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
      4.11.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;
      4.11.2. A inclusão de que trata o item 4.15.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;
    4.12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.
       4.12.1. O aparelho celular deve ser desligado e ter sua bateria retirada, antes do início das provas.
   4.13. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
   4.14. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta  e qualquer material cedido para execução da prova;
   4.15. No ato da devolução do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;
   4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
   4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
   4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;
   4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas a prova e o gabarito estarão disponíveis no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br e o resultado final será divulgado pela imprensa, afixado nos lugares de costume e disponibilizado no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br

5. DO RESULTADO FINAL
   5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no item 4, deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova;
   5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3, deste Edital, serão classificados, da mesma forma do subitem anterior, na Classificação Especial;
5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio do Município, nos locais de costume e disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;
   5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:
      5.4.1. 1º critério: O candidato com maior idade;
      5.4.2. 2º critério: O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS
   6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:
      6.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
         6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado no Município dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;
         6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
      6.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;
         6.1.2.1. A prova estará disponível no site www.omconsultoria.com.br, por dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar;
         6.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova, solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, por meio de recurso protocolado no Município dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público.
              6.1.2.2.1. Para a revisão de questão que supostamente tenha apresentado problema o candidato deverá apresentar recurso fundamentado a fim de que possa ser analisado.
         6.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;
         6.1.2.4. Se houver algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;
         6.1.2.5. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;
      6.1.3. Quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.
         6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, na Secretaria do município, para protocolar recurso no Município de Panorama, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;
      6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;
   6.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;
   6.3. Recurso extemporâneo será indeferido;
   6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

7. DAS CONTRATAÇÕES
   7.1. As contratações serão feitas pelo Regime Celetista devendo o candidato comprovar no ato:
      7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
      7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
      7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
   7.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência do Município de Panorama, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;
7.3. A convocação do candidato aprovado será feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a contratação e será feita através da imprensa escrita, que, no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
         7.3.1. Uma foto 3x4;
         7.3.2. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do documento original dos seguintes documentos:
         7.3.2.1. RG (frente e verso)
         7.3.2.2. CPF (frente e verso)
         7.3.2.3. PIS/PASEP
         7.3.2.4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (frente e verso)
       7.3.2.5. Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou de Casamento (se for casado) e de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir) com Carteira de Vacinação e comprovante de matrícula escolar
       7.3.2.6. Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos)
         7.3.2.7. Comprovante de escolaridade/requisito exigido para o emprego
         7.3.2.8. Carteira Nacional de Habilitação quando for requisito exigido para o emprego
         7.3.2.9. Exame Médico Admissional realizado por profissionais designados pelo Município, de caráter eliminatório, que comprove boa saúde física e mental para o exercício da função;        
        7.3.2.10. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
      7.3.3. O candidato que não comprovar sua habilitação e requisito para o exercício das atribuições do emprego será eliminado do Processo Seletivo Público;
      7.3.4. Outros documentos que o Município julgar necessários;
   7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
      7.4.1. Não atender à convocação para a contratação;
      7.4.2. Não apresentar, no momento da contratação, documentos relacionados no Item 7.3, deste Edital;
      7.4.3. Não entrar em exercício do emprego dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
   8.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
   8.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;
   8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Comissão do Processo Seletivo Público, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
      8.3.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
      8.3.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
      8.3.3. For surpreendido utilizando um ou mais meios previstos no subitem 4.17, deste Edital;
      8.3.4. Apresentar falha na documentação;
   8.4. Todas os editais relativos a realização deste Processo Seletivo Público, serão publicados pela imprensa escrita, afixados no átrio do Município de Panorama, nos locais de costume e disponibilizados no site www.omconsultoria.com.br;
   8.5. Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração do Município;
       8.5.1. Durante este prazo o Município fará convocação dos candidatos classificados pela ordem de classificação para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e de sua prorrogação de acordo com as necessidades dos serviços públicos a contar da data de homologação.
   8.6. O Prefeito do Município homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Resultado Final e vencido o prazo para recursos;
   8.7. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração do Município;
   8.8. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;
   8.9. O Prefeito do Município poderá, por motivos justificáveis, anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo Público;
   8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Município, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Panorama, 22 de janeiro de 2019.

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GIULIO CESAR LIMA PIRES
PREFEITO  MUNICIPAL
ANEXO I

PROGRAMAS






ATENÇÃO ABAIXO INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 


AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LÍNGUA PORTUGUESA (Demonstrar domínio da norma culta da língua portuguesa)
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Crase
03 - Fonética e fonologia
04 - Ortografia
05 - Classe, estrutura e formação de palavras
06 - Concordância verbal e nominal
07 - Regência verbal e nominal
08 - Pontuação
09 - Pronomes emprego e colocação
BASE GRAMATICAL
- BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa.  Editora Nova Fronteira.

- CEGALLA. Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico. Editora Nacional.

- CINTRA, Lindley. CUNHA, Celso. Nova Gramática do português contemporâneo. Editora Lexikon.
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Medidas: conceito e operações
07 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau
08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
09 - Regra de Três Simples e Composta

DADOS DO MUNICÍPIO
02 - Dados Geográficos – Base IBGE

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
02 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
03 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica – nº 12: Obesidade. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
04 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica – nº 13: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
05 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica – nº 15: Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
06 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica – nº 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
07 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica – nº 18: HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
08 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica – nº 19: Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
09 - BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica – nº 20: Carências de Micronutrientes. Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.-
10 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica – nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
11 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica – nº 23: Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
12 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica – nº 36: Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
13 - BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.
14 - BRASIL. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003
15 - BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 19 set. 1990.
16 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O agente comunitário de saúde no controle da dengue. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.-
17 - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel (todas as versões) – Uso do correio eletrônico e Internet.
18 - Portaria Ministerial nº 2436, de 21/09/17, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.




ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Realizar visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência;
- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
- Detalhar as visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
- Mobilizar a comunidade e a estimular à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
- Realizar visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; a mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
- Realizar visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: de situações de risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Executar, assim como os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação: a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico; a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socio epidemiológicos realizados pela equipe de saúde; a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde; o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde;
- Realizar em sua área geográfica de atuação, desde que tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados e devidamente assistido por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe: a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; a verificação antropométrica;
- Executar as atividades previstas na Política Nacional de Atenção Básica;
- Desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima;
- Executar tarefas administrativas referentes à sua área de atuação;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do superior imediato, desde que inerentes ao cargo.

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