EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019
ABERTURA DE
INSCRIÇÕES
O
Município de Panorama, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e que este
subscreve, FAZ SABER que se
encontram abertas inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento de
cargos vagos de: COVEIRO, DENTISTA
ESF, ENFERMEIRO (8HS), FONOAUDIÓLOGO (4HS), LEITURISTA, MERENDEIRA e MOTORISTA, nos termos das Leis Municipais: nº 04/2007, 308/2013, 21/97,
227/12, 81/2001, 21/97, 33/2017, 45/2001, 49/2008 e 39/2002 e das disposições contidas
no Edital de Concurso Público Nº 01/2019.
1.
CARGO - VAGA - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS NA CONTRATAÇÃO - TIPO DE
PROVA - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. COVEIRO
1.1.1. Vaga: 01
1.1.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino
Fundamental Incompleto
1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Dados do
Município e Conhecimentos Básicos do Emprego.
1.1.4. Carga horária: 40 horas semanais
1.1.5. Salário: 1.201,91
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 10,54
1.2. DENTISTA ESF
1.2.1. Vaga: 01
1.2.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino
Superior Completo (Bacharelado) - Odontologia e Habilitação legal para o
exercício da profissão
1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua
Portuguesa, Dados do Município e Conhecimentos Específicos
1.2.4. Carga horária: 40 horas semanais
1.2.5. Salário: R$
2.804,34
1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 16,72
1.3. ENFERMEIRO (8HS)
1.3.1. Vaga: 01
1.3.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino
Superior Completo (Bacharelado) - Enfermagem e Habilitação legal para o
exercício da profissão.
1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua
Portuguesa, Dados do Município e Conhecimentos Específicos
1.3.4. Carga horária: 40 horas semanais
1.3.5. Salário: R$ 2.537,33
1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 16,72
1.4. FONOAUDIÓLOGO
(4HS)
1.4.1. Vaga: 01
1.4.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino
Superior Completo (Bacharelado) – Fonoaudiologia e Habilitação legal para o
exercício da profissão; CNH categoria B.
1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua
Portuguesa, Dados do Município e Conhecimentos Específicos
1.4.4. Carga horária: 20 horas semanais
1.4.5. Salário: R$ 1.869,62
1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 16,72
1.5. LEITURISTA
1.5.1. Vaga: 01
1.5.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino Médio Completo, Noções
Básicas de informática; CNH categoria AB.
1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua
Portuguesa, Matemática e Noções de Informática
1.5.4. Carga horária: 40 horas semanais
1.5.5. Salário: R$ 1.468,98
1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 16,72
1.6. MERENDEIRA
1.6.1. Vaga: 01
1.6.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino Fundamental Incompleto
1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua
Portuguesa, Matemática, Dados do Município e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.6.4. Carga horária: 40 horas semanais
1.6.5. Salário: R$ 1.201,91
1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 10,54
1.7. MOTORISTA
1.7.1. Vaga: 01
1.7.2. Escolaridade/Requisitos Exigida: Ensino Fundamental Completo e CNH
Categoria D ou superior; Curso de
Transporte de Cargas Perigosas MOPP; Curso de Transporte Escolar; Curso de
Transporte de Emergência; Curso de Transporte de Coletivo e outros de acordo
com legislação vigente.
1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de
Conhecimentos Básicos do Cargo, Dados do Município e Prova Prática em ônibus
1.7.4. Carga horária: 40 horas semanais
1.7.5. Salário: R$ 1.736,10
1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 10,54
2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br,
durante o período de 23 de janeiro a 10
de fevereiro de 2019, até 23h59min59seg
- horário de Brasília;
2.2. Localizar
o “link” correspondente ao Concurso Público Nº 01/2019, do Município de
Panorama - SP;
2.3. Ler
o edital até o final;
2.4.
Preencher a ficha de inscrição;
2.5. Efetuar o pagamento da inscrição,
através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema.
2.5.1. O
candidato deverá fazer o pagamento do
boleto somente a partir do segundo dia útil após a realização da inscrição para
que o mesmo seja registrado, sendo o limite máximo de pagamento 12 de fevereiro de 2019.
2.6. Para o
pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser
utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das
inscrições, em qualquer agência bancária.
2.6.1. A OM Consultoria Concursos Ltda e o Município de Panorama não se
responsabilizam por pagamentos feitos fora de agências bancárias.
2.7. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente
ao encerramento da inscrição;
2.8. Após
o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o
boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
2.9. O Município e a empresa OM Consultoria
Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não
efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta
transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de
inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar
a efetivação da inscrição;
2.10. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
2.10.1. Ter nacionalidade brasileira ou
estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
2.10.2. Ter 18 (dezoito) anos completos
ou a completar até a data da nomeação;
2.10.3. Estar quite com Serviço Militar,
se do sexo masculino;
2.10.4. Haver votado nas últimas eleições
ou justificado a ausência ou pago a multa;
2.10.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências
referentes aos cargos, nos termos deste Edital;
2.10.6. Não estar sendo processado ou
cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o
patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço
público;
2.10.7. Não registrar antecedentes
criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
2.1,0.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que
concorre;
2.10.9. Não ser aposentado por invalidez
e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do
Artigo 40, da Constituição Federal;
2.10.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no
presente Edital;
2.11. Não haverá devolução de taxa de
inscrição;
2.12. Não será aceita inscrição por via
postal ou fora do período estabelecido no subitem 2.1.1, deste Edital;
2.13. Efetivada a inscrição não serão aceitos
pedidos para alterações ou devolução de taxa.;
2.14. Estão isentos do pagamento da
taxa de inscrição, o cidadão morador do Município de Panorama, que
comprovadamente se encontre desempregado, conforme determina a Lei
Municipal Nº 45/2001;
2.14.1. O candidato que desejar fazer
inscrição como isento, conforme subitem anterior deverá fazer sua inscrição
pela internet, no período de 23 a 30 de janeiro de 2019;
2.14.1.1. O candidato que desejar fazer inscrição como
isento deverá apresentar na Prefeitura
do Município de Panorama, no período de 23 a 30 de janeiro a de 2019, na Avenida Rodion Podolsky, 1995, das 8h00 às
11h30 e das 13h00 às 17h00, os seguintes documentos:
2.14.1.1.1. Boleto gerado pelo
processo de Inscrição no site www.omconsultoria.com.br;
2.14.1.1.2. Cópia do RG;
2.14.1.1.3. Cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social devidamente atualizada, juntamente com original;
2.14.1.1.4. Cópia do comprovante de
endereço que comprove ser morador do Município de Panorama;
2.14.1.1.5. Declaração de carência
atestada pela Assistência Social do Município/CAD Único;
2.14.1.1.6. Os candidatos poderão
fazer somente uma inscrição na condição de isento.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência,
devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma
vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os
quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência
não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e
desempenhos, incompatíveis com ela;
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência
aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
3.3. As pessoas com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99,
particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os
benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por
escrito, durante o período das inscrições;
3.4. O candidato deverá declarar,
quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de
inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com
apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
3.5. Aos deficientes visuais cegos que
solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas
respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos
deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e
aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.6. O candidato portador de deficiência
poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no
ato da inscrição;
3.7. O candidato portador de deficiência
deverá:
3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida,
Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;
3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos
últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.8.
O candidato portador de deficiência deverá postar, até o dia 08 de fevereiro de 2019, os
documentos a que se referem o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso
Público – Município de Panorama - Edital 01/2019 - Rua Álvaro Ferreira de
Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SP;
3.9.
O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via,
é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.10. O candidato portador de necessidades
especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste
inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
4. DAS PROVAS
4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e
pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br com, pelo menos, 5 (cinco) dias de
antecedência;
4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura
de inscrição, convocação para prova, resultado final e outros, pela imprensa
escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo
meramente informativos;
4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
4.4. As provas serão elaboradas conforme
consta dos itens 1.1.3 a 1.7.3, deste Edital, com base nos programas constantes
do Anexo III;
4.5. As provas, serão escritas, serão de
caráter eliminatório, com duração de 3h (três horas) e constarão de 40
(quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada
uma, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem)
pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50,0 (cinquenta) pontos;
4.5.1. As provas escritas serão
elaboradas com base no programa constante do Anexo I, na seguinte proporção:
Cargo
Total de questões com base no anexo I – Programas Básicos
Língua
Portuguesa
Matemática
Dados do Município
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Básicos do Cargo
Noções de Informática
Total de Questões
COVEIRO
10
10
02
18
-
40
DENTISTA ESF
15
-
02
23
-
-
40
ENFERMEIRO - PSF
(8HS)
15
-
02
23
-
-
40
FONOAUDIÓLOGO
(4HS)
15
-
02
23
-
-
40
LEITURISTA
15
15
02
-
-
10
40
MERENDEIRA
10
10
02
-
18
-
40
4.6. A prova escrita, para os cargos que
farão prova prática, constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla
escolha, valendo 1,0 (um) ponto cada uma, num total de 30,0 (trinta) pontos,
devendo o candidato obter nota mínima de 15,0 (quinze) pontos para ser
aprovado;
4.6.1. A prova escrita para Motorista obedecerão
às seguintes proporções:
1.1. COVEIRO
1.2. DENTISTA ESF
1.3. ENFERMEIRO (8HS)
1.4. FONOAUDIÓLOGO
(4HS)
1.5. LEITURISTA
1.6. MERENDEIRA
1.7. MOTORISTA
Cargo
|
Total de questões com base no anexo I – Programas Básicos
|
|||||||
Língua
Portuguesa
|
Matemática
|
Dados do Município
|
Conhecimentos Específicos
|
Conhecimentos Básicos do Cargo
|
Noções de Informática
|
Total de Questões
|
||
COVEIRO
|
10
|
10
|
02
|
18
|
-
|
40
|
||
DENTISTA ESF
|
15
|
-
|
02
|
23
|
-
|
-
|
40
|
|
ENFERMEIRO - PSF
(8HS)
|
15
|
-
|
02
|
23
|
-
|
-
|
40
|
|
FONOAUDIÓLOGO
(4HS)
|
15
|
-
|
02
|
23
|
-
|
-
|
40
|
|
LEITURISTA
|
15
|
15
|
02
|
-
|
-
|
10
|
40
|
|
MERENDEIRA
|
10
|
10
|
02
|
-
|
18
|
-
|
40
|
|
CARGO
TOTAL DE QUESTÕES
(com base no anexo I - PROGRAMAS
BÁSICOS)
|
||||
Língua
Portuguesa
|
Dados do Município
|
Conhecimentos Básicos do Cargo
|
Total de Questões
|
|
MOTORISTA
|
-
|
02
|
28
|
30
|
4.7.
Os candidatos inscritos para o cargo
de: MOTORISTA farão, além da prova
escrita, uma Prova Prática, que terá o valor de 70,0 (setenta) pontos, devendo
obter nota mínima de 35,0 (trinta e cinco) pontos ou mais, para ser aprovado;
4.8. A Nota Final dos candidatos aos cargos
citados no subitem 4.7. será o resultado da soma das notas da prova escrita e
da prova prática;
4.9.
Serão convocados para se submeterem à prova prática os candidatos aprovados na
prova escrita:
4.9.1. MOTORISTA: até o 20º
(vigésimo) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota;
4.9.1.1. Serão avaliados os seguintes
critérios para a prova prática:
Critérios
de avaliação da prova prática
|
||
ITENS A SEREM PONTUADOS PARA MOTORISTA EM ÔNIBUS
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
|
1.
|
Preparo do veículo
para viagem
|
9,0
|
2.
|
Saída com o veículo
|
13,0
|
3.
|
Veículo em movimento
|
24,0
|
4.
|
Teste de
Baliza/Garagem
|
24,0
|
4.10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
4.11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em “X”, a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
4.13. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
4.14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;
4.15. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.15.1.
Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos
locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de
preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento original;
4.15.2. A inclusão de que trata o subitem
4.15.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente,
com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;
4.16. Durante a realização das provas não
será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,
nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras,
(também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular,
smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer
outro tipo de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores
auriculares e outros acessórios similares.
4.16.1. O aparelho celular deve
ser desligado e ter sua bateria retirada, antes do início das provas.
4.17. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
4.18. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e qualquer material cedido para execução da prova;
4.19. No ato da devolução do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;
4.20. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
4.22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;
4.23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas a
prova e o gabarito estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.omconsultoria.com.br e o resultado final será divulgado pela imprensa, afixado nos lugares de costume e disponibilizado no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br
5.
DO RESULTADO FINAL
5.1. Os candidatos aprovados conforme
critério estabelecido no item 4, deste Edital, serão relacionados na Classificação
Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova;
5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos
termos do Item 3, deste Edital, serão classificados, da mesma forma do subitem
anterior, na Classificação Especial;
5.3.
A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado
Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio do Município, nos locais
de costume e disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br e
www.twitter.com/om_consultoria;
5.4. No caso de empate entre candidatos com
mesma nota final, terá preferência na classificação:
5.4.1. 1º critério: O candidato com maior
idade;
5.4.2. 2º critério: O candidato com maior
número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das
inscrições.
6.
DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos inscritos para os cargos
relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:
6.1.1. Do
indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
6.1.1.1. O candidato poderá recorrer
no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das
inscrições, com pedido protocolado no Município dirigido à Comissão do Concurso
Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;
6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem
benefício do recurso no caso do subitem 6.1.1.1, poderão participar do Concurso
Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do
prazo legal;
6.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das
mesmas;
6.1.2.1. A prova estará disponível no site www.omconsultoria.com.br, por dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar;
6.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova,
solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema,
por meio de recurso protocolado no Município dirigido à Comissão de Concurso
Público.
6.1.2.2.1. Para a revisão de questão
que supostamente tenha apresentado problema o candidato deverá apresentar
recurso fundamentado a fim de que possa ser analisado.
6.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;
6.1.2.4. Se houver algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;
6.1.2.5. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;
6.1.3. Quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.
6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, na
Secretaria do município, para protocolar recurso no Município de Panorama,
dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de
classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da
correção de sua prova;
6.1.4. Havendo alteração na Classificação
Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será
retificada e publicada novamente;
6.2. A Comissão de Concurso Público terá o
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para
recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;
6.3. Recurso extemporâneo será indeferido;
6.4.
A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7. DAS CONTRATAÇÕES
7.1. As contratações
serão feitas pelo Regime Celetista devendo o candidato comprovar no ato:
7.1.1. Não registrar antecedentes
criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de
função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental
(atestado de saúde funcional);
7.2. A aprovação no Concurso Público
assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e
conveniência do Município de Panorama, da rigorosa ordem de classificação e do
prazo de validade do Concurso Público;
7.3. A convocação do
candidato aprovado será feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da
data designada para a nomeação e será feita através da imprensa escrita, que,
no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Uma foto 3x4;
7.3.2. Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do documento
original dos seguintes documentos:
7.3.2.1. RG (frente e verso)
7.3.2.2. CPF (frente e verso)
7.3.2.3. PIS/PASEP
7.3.2.4. Título de Eleitor e
comprovante de votação na última eleição (frente e verso)
7.3.2.5.
Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou de Casamento (se for casado) e de
filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir) com Carteira de Vacinação
e comprovante de matrícula escolar
7.3.2.6. Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar
(se for do sexo masculino e menor de 45 anos)
7.3.2.7. Comprovante de escolaridade/requisito exigido para o emprego
7.3.2.8. Carteira Nacional de Habilitação
quando for requisito exigido para o emprego
7.3.2.9. Exame Médico Admissional realizado por profissionais designados
pelo Município, de caráter eliminatório, que comprove boa saúde física e mental
para o exercício da função;
7.3.2.10. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função
pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
7.3.3. O candidato que não comprovar sua
habilitação e requisito para o exercício das atribuições do emprego será
eliminado do Concurso Público;
7.3.4. Outros documentos que o Município
julgar necessários;
7.4.
O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso
se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
7.4.1. Não atender à convocação para a
contratação;
7.4.2. Não apresentar, no momento da contratação, documentos
relacionados no subitem 7.3, deste Edital;
7.4.3. Não entrar em exercício do emprego dentro do prazo legal.
8. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
8.1. A declaração falsa ou inexata de dados
constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos,
determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente,
anulando-se todos os atos dela decorrentes;
8.2. A
inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das
condições impostas no presente Edital;
8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a
qualquer tempo, por ato da Comissão do Concurso Público, será excluído do
Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os
atos dela decorrentes, o candidato que:
8.3.1. Fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata;
8.3.2. Agir com incorreção ou
descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das
provas;
8.3.3. For surpreendido utilizando um ou
mais meios previstos no subitem 4.17, deste Edital;
8.3.4. Apresentar falha na documentação;
8.4. Todas os editais relativos a realização
deste Concurso Público, serão publicados pela imprensa escrita, afixados no
átrio do Município de Panorama, nos locais de costume e disponibilizados no
site www.omconsultoria.com.br;
8.5. Este Concurso
Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual
período, a critério da Administração do Município;
8.5.1. Durante este prazo o Município
fará convocação dos candidatos classificados pela ordem de classificação para o
preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem
criadas durante o prazo de validade do Concurso Público e de sua prorrogação de
acordo com as necessidades dos serviços públicos a contar da data de
homologação.
8.6. O Prefeito do Município homologará o
Concurso Público após a publicação da Resultado Final e vencido o prazo
para recursos;
8.7. Após a homologação, os candidatos serão
convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a
necessidade da Administração do Município;
8.8. Ao se inscrever o candidato se
responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a
legislação que regulamenta o presente Concurso Público;
8.9. O Prefeito do Município poderá, por
motivos justificáveis, anular parcial ou totalmente este Concurso Público;
8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela
Administração do Município, ouvida a Comissão de Concurso Público.
Panorama, 22 de janeiro de 2019
.
GIULIO CESAR LIMA
PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROGRAMAS
COVEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA
01
- Compreensão de textos
02
- Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas
03
- Plural e gênero dos substantivos
04
- Pontuação
05
- Ortografia
06
- Verbos
MATEMÁTICA
01
- Problemas simples
02
- Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
03
- Operações simples com números decimais
04 - Geometria: Noções sobre área de figuras
05 - Medidas
DADOS DO MUNICÍPIO
01 - Dados Históricos do Município https://www.panorama.sp.gov.br/?pag=T1RjPU9EZz1PVFU9T0dVPU9HST1PVEE9T0dFPU9HRT0=&idmenu=214
02 - Dados Geográficos – Base IBGE
CONHECIMENTOS
BÁSICOS DO CARGO
01 -
Abertura de covas e execução de exumações, inumações, mediante certidões de
óbitos e autorizações competentes;
02
- Abertura de Nicho para depósito de ossos;
03
- Equipamentos de segurança;
04
- Funcionamento de serviços funerários na área do cemitério;
05
- Manuseio de produtos de limpeza e outros;
06
- Meios de combate à dengue;
07
- Pequenos reparos na área de construção; caiação, pinturas de paredes e muros
do cemitério;
08 -
Regras de hierarquias no serviço público municipal; regras de comportamento no
ambiente de trabalho; regras básicas de comportamento profissional para o trato
diário com o público interno e externo e colegas de trabalho;
09
- Relações Humanas no Trabalho
10 -
Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios;
11
- Serviços de sepultamento: confecção e fechamento de sepulturas;
12 -
Serviços ligados à área de limpeza e higiene de cemitérios;
13
- Uso e cuidados com ferramentas;
DENTISTA ESF
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
DADOS DO MUNICÍPIO
01 - Dados Históricos do Município https://www.panorama.sp.gov.br/?pag=T1RjPU9EZz1PVFU9T0dVPU9HST1PVEE9T0dFPU9HRT0=&idmenu=214
02 - Dados Geográficos – Base IBGE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Acidentes e complicações em cirurgia bucal
02 - Ações programáticas para a saúde bucal do Ministério da Saúde.
03 - Anamnese e exame físico, lesões fundamentais da mucosa bucal, câncer bucal, lesões cancerizáveis
04 - Anatomia de cabeça e pescoço.
05 - Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante, ao idoso, ao hipertenso e ao diabético
06 - Atualidades sobre Saúde Pública - Controle Epidemiológico
07 - Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Técnica ART.
08 - Código de Ética
09 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227
10 - Diagnóstico e tratamento, técnicas anestésicas intrabucais, anestesiologia para pacientes em condições especiais (hipertenso, diabético, gestantes e crianças), controle da dor e inflamação em Odontologia, antibioticoterapia.
11 - Endodontia: alterações pulpares e periapicais: semiologia, diagnóstico e tratamento; tratamentos conservadores da polpa; traumatismo alvéolo- dentário.
12 - Lei nº 8.080/90
13 - Lei nº 8.142/90
14 - Método diagnóstico, cistos e tumores odontogênicos
15 - Método diagnóstico, doenças sistêmicas com repercussão na cavidade bucal, anatomia radiográfica periapical, alterações e lesões do órgão dentário, periodontais e periapicais, anomalias de desenvolvimento dentário.
16 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família – Ministério da Saúde
17 - Oclusão e articulação têmporo-mandibular: anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório; diagnóstico das disfunções têmporo-mandibulares
18 - Políticas Públicas de Saúde
19- Sistema Único de Saúde (SUS)
20 - Urgências em Odontologia: trauma dental; hemorragia; pericoronarite, abscessos dentoalveolares; pulpite; alveolite.
21 - Lei Nº 10.083/98
ENFERMEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
DADOS DO MUNICÍPIO
01 - Dados Históricos do Município https://www.panorama.sp.gov.br/?pag=T1RjPU9EZz1PVFU9T0dVPU9HST1PVEE9T0dFPU9HRT0=&idmenu=214
02 - Dados Geográficos – Base IBGE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Acompanhamento de criança
02 - Acompanhamento de gestantes
03 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético
04 - Aleitamento Materno
05 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem
07 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado
08 - Cadastramento de Famílias
09 - Cálculo de medicação
10 - Código de Ética
11 - Constituição Federal - Artigos: 194 ao 200, 220 e 227
12 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos
13 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis
14 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano
15 - Enfermagem em Saúde Pública
16 - HumanizaSUS
17 - Lei Nº 13.146, de 6 de Julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
18 - Lei nº 8.080/90
19 - Lei nº 8.142/90
20 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas
21 - Norma Operacional do SUS
22 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde
23 - Programa de Assistência à Saúde da Mulher
24 - Programa Nacional de Imunização
25 - Saúde da criança e da gestante
26 - Sistema Único de Saúde (SUS)
27 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem
28 Técnicas de Enfermagem gerais
29 - Vigilância Epidemiológica
30 - Vigilância Sanitária - Lei nº 10.083/98
FONOAUDIÓLOGO
LÍNGUA
PORTUGUESA (Demonstrar domínio da norma culta da língua
portuguesa)
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Crase
03 - Fonética
e fonologia
04 - Ortografia
05 - Classe,
estrutura e formação de palavras
06 - Concordância verbal e nominal
07 - Regência verbal e nominal
08 - Pontuação
09 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe
10 - Análise sintática
11 - Pronomes emprego e colocação
BASE
GRAMATICAL
- BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática
Portuguesa. Editora Nova Fronteira.
COVEIRO
DENTISTA ESF
ENFERMEIRO
FONOAUDIÓLOGO
- CEGALLA. Domingos Paschoal. Novíssima
Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico. Editora Nacional.
- CINTRA, Lindley. CUNHA, Celso. Nova
Gramática do português contemporâneo. Editora Lexikon.
DADOS DO MUNICÍPIO
01 - Dados Históricos do Município https://www.panorama.sp.gov.br/?pag=T1RjPU9EZz1PVFU9T0dVPU9HST1PVEE9T0dFPU9HRT0=&idmenu=214
02 – Dados Geográficos – Base IBGE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Alterações na Comunicação Gráfica;
02 - Anatomia e fisiologia do órgão da audição;
03 - Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem;
04 - Aspectos gerais de fonoaudiologia: Linguagem - Voz humana - Fala;
05 - Audiologia: Avaliação audiológica completa.
06 - Características comportamentais das perdas auditivas, condutivas e neurosensoriais;
07 - Código de Ética
08 - Conhecimento em Anatomia e Fisiologia; Crescimento e Desenvolvimento das Estruturas Orofaciais;
09 - Deficiência Mental e Distúrbio Psiquiátrico.
10 - Distúrbios da Voz, Gagueira e Deficiência Auditiva; Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo.
11 - Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia.
12 - Encefalopatias não progressivas.
13 - Exames audiológicos: Audiometria, Impedanciometria e Logoaudiometria;
14 - Lei nº 8.080/90
15 - Lei nº 8.142/90
16 - Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas.
17 - Linguística Fonética e fonologia.
18 - Norma Operacional do SUS;
19 - Objetivo e importância da audiometria;
20 - Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação
21 - Patologias da Linguagem: Distúrbios de Origem Neurológica, Distúrbios Articulatórios, Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição.
22 - Patologias da Linguagem: Retardo de aquisição de linguagem, Deficiência mental, Paralisia cerebral, Deficiência auditiva, Dislalia: Fonética e Fonológica, Disfonia, Deglutição atípica, Afasia, Disartria, Gagueira, Distúrbio da leitura e da escrita, Laringectomia, Fissura palatina, Disgrafia e Autismo;
23 - Patologias do ouvido: Otites, Otosclerose, Doença de Miniere, Ototoxidade, Presbiacusia e Trauma acústico;
24 - Políticas Públicas de Saúde
25 - Sistema Único de Saúde (SUS)
26 - Vigilância Epidemiológica
27 - Vigilância Sanitária - Lei nº 10.083/98
LEITURISTA
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;
02 - Ortografia;
03 - Acentuação;
04 - Predicação verbal;
05 - Flexão verbal e nominal;
06 - Pronomes;
07 - Concordância verbal e nominal;
08 - Regência verbal e nominal;
09 - Emprego dos porquês;
10 - Crases;
11 - Pontuação;
12 - Estrutura das palavras;
13 - Formação das palavras;
14 - Classificações das orações;
15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Números Irracionais: técnicas operatórias
07 - Medidas: conceito e operações
08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau
09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
10 - Regra de Três Simples e Composta
11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação
12 - Funções: Conceitos e aplicações
DADOS DO MUNICÍPIO
01 - Dados Históricos do Município https://www.panorama.sp.gov.br/?pag=T1RjPU9EZz1PVFU9T0dVPU9HST1PVEE9T0dFPU9HRT0=&idmenu=214
02 - Dados Geográficos - Base IBGE
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
01 - Armazenamento de
Dados
02 - Connecimento sobre internet e intranet;
03 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet
Explorer;
04 - Correio
Eletrônico;
05 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote
Office;
06 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;
07 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;
08 - Princípios de Sistemas Operacionais;
09 - Pacote de aplicativo OpenOffice.org.
MERENDEIRA
LÍNGUA PORTUGUESA
01
- Compreensão de textos
02
- Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas
03
- Plural e gênero dos substantivos
04
- Pontuação
05
- Ortografia
06
- Verbos
MATEMÁTICA
01
- Problemas simples
02
- Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão
03
- Operações simples com números decimais
04 - Geometria: Noções sobre área de figuras
05 - Medidas
DADOS DO MUNICÍPIO
01 - Dados Históricos do Município https://www.panorama.sp.gov.br/?pag=T1RjPU9EZz1PVFU9T0dVPU9HST1PVEE9T0dFPU9HRT0=&idmenu=214
02 - Dados Geográficos – Base IBGE
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Noções básicas de higiene pessoal e no trabalho.
02 - Noções básicas de saúde
03 - Normas de comportamento em serviço público
04 - Noções básicas de segurança no trabalho
05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pela(o) Merendeira(o)
06 - Reconhecimento de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos usados pela(o) Merendeira(o)
07 - Conservação, limpeza de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos
08 - Utilização correta dos equipamentos de segurança
09 - Noções de higiene pessoal, dos compartimentos, dos alimentos, dos utensílios e outros
10 - Conhecimento do valor alimentício de verduras, legumes, cereais e carnes.
11 - Conhecimento de cálculo para fazer baixas no estoque e medidas no preparo de alimentos
12 - Noções sobre relacionamento com outros servidores
13 - Noções de formas de armazenagem em despensas, cozinhas, freezers, geladeiras e outros
14 - Preparar e servir alimentos cozidos, assados, refogados, crus, congelados, resfriados e outros
15 - Prática dietética correta de preparo e pré-preparo dos alimentos.
16 - Noções de preenchimento de planilha com material estocável.
17 - Cartilha sobre Boas Práticas de Serviço de Alimentação. Cartilha Gicra. Disponível em: www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra_final.pdf
20 - Guia para uma alimentação segura. Disponível em: http://www.sebrae.com.br/uf/sergipe/areas-de-atuacao/inovacao-e-tecnologia/programa-alimento-seguro
18 - Manual de Preparador e Manipulador de Alimentos. Rio de Janeiro 2002 disponível em: http://www.crd.defesacivil.rj.gov.br/documentos/manual_manip_alimentos.pdf
20 - Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013.
MOTORISTA
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - Interpretação e produção de texto
02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática
03 - Noções básicas de higiene e saúde
04 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos
05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista
06 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista
07 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas
08 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo
09 - Conservação e limpeza do veículo
10 - Equipamentos de segurança
11 - Primeiros Socorros
12 - Mecânica Básica
13 - Direção Defensiva
14 - Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro devidamente atualizado.
15 - Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
16 - Resolução CONTRAN
- nº 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.
- nº 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
LEITURISTA
MERENDEIRA
MOTORISTA
OBS. TODAS AS LEGISLAÇÕES ACIMA ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO DENATRAN
PROVA PRÁTICA
DADOS DO MUNICÍPIO
01 - Dados Históricos do Município https://www.panorama.sp.gov.br/?pag=T1RjPU9EZz1PVFU9T0dVPU9HST1PVEE9T0dFPU9HRT0=&idmenu=214
02 - Dados Geográficos – Base IBGE
DIREÇÃO, MANOBRA e OPERAÇÃO EM ÔNIBUS.
01 - Preparo do veículo para a saída
02 - Saída com o veículo
03 - Dirigibilidade - veículo
em movimento
04 - Teste de baliza, estacionamento ou garagem
ANEXO II
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
COVEIRO
- Executar serviços de inumações, exumações e
cremação nos cemitérios;
- Cavar covas rasas e sepulturas com o uso de
ferramentas adequadas;
- Localizar nas plantas do cemitério a
localização de sepulturas, jazigos, covas e sepulturas;
- Efetuar a marcação de sepulturas a serem
cavadas;
- Ajudar na execução de sepultamentos
carregando e colocando o caixão na sepultura;
- Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra
ou fixando-lhe uma laje e outros;
- Zelar pela conservação dos jazigos e covas
rasas;
- Limpar e carregar lixos existentes nos
cemitérios;
- Auxiliar nos serviços
funerários;
- Construir, preparar,
limpar, abrir e fechar sepulturas;
- Trasladar corpos e
despojos;
- Conservar cemitérios,
máquinas e ferramentas de trabalho;
- Abrir e fechar o
cemitério, necrotério e outros;
- Zelar pela segurança do
cemitério;
- Executar outras tarefas, conforme
determinação do superior imediato, desde que inerentes ao cargo.
DENTISTA ESF
- Realizar diagnóstico e traçar o perfil
epidemiológico da comunidade a fim de planejar e programar ações de saúde
bucal;
- Atender à comunidade no território
adscrito nas Unidade Básica de Saúde (UBS) em que a sua equipe está atrelada;
- Promover e proteger a saúde bucal;
- Prevenir agravos;
- Tratar, acompanhar, reabilitar e
manter a saúde bucal dos indivíduos, famílias e grupos específicos;
- Realizar os procedimentos clínicos da
Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências;
- Realizar pequenas cirurgias
ambulatoriais;
- Realizar procedimentos relacionados
com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
- Coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando
aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Atender as demandas espontâneas e
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da unidade;
- Supervisionar tecnicamente o trabalho
do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB).
- Participar das atividades de visitas
em domicílio, de acordo com planejamento da unidade;
- Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a
outros níveis de assistência, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento e
segmento do tratamento;
- Realizar supervisão técnica do THC e ACD;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da unidade;
- Zelar pela conservação equipamentos utilizados, bem
como do local de trabalho, mantendo-os limpos e organizados;
- Utilizar equipamentos e programas de informática
específicos da área de atuação;
- Participar e acompanhar processos licitatórios de
medicamentos, insumos e afins, quando solicitado;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do
superior imediato, desde que inerentes ao cargo.
ENFERMEIRO
- Dirigir os serviços de Enfermagem, das atividades
técnicas e auxiliares da unidade administrativa;
- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os
serviços da assistência de Enfermagem;
- Realizar consultoria, auditoria e emissão
de parecer sobre matéria de Enfermagem;
- Realizar consulta de Enfermagem;
- Prescrever assistência de Enfermagem;
- Realizar os cuidados diretos de Enfermagem a pacientes
graves com risco de vida;
- Realizar cuidados de Enfermagem de maior complexidade
técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar
decisões imediatas;
- Participar do planejamento, execução e avaliação da
programação de saúde, bem como dos planos assistenciais de saúde;
- Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
-Participar de projetos de construção ou reforma de
unidades de internação;
- Participar da prevenção e controle sistemático da
infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral, inclusive como membro
das respectivas comissões;
- Participar da elaboração de medidas de prevenção e
controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a
assistência de Enfermagem;
- Participar da
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e dos programas de
vigilância epidemiológica;
- Participar dos programas e das atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- Acompanhar a evolução e o trabalho de parto;
- Realizar a execução e assistência obstétrica em
emergência e executar partos sem distocia;
- Participar de programas e atividades de educação
sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população
em geral;
- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento
de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
- Participar dos programas de higiene e segurança do
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
- Participar da elaboração e da operacionalização do
sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde;
- Participar do desenvolvimento de tecnologia apropriada
à assistência à saúde;
- Participar em bancas examinadoras, em matérias
específicas de Enfermagem, nos Concursos para provimento de cargo ou
contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem, quando
solicitado;
- Quando titular de diploma ou certificado de Obstetriz
ou de Enfermeiro Obstétrico, também:
- Prestar assistência à parturiente e ao parto normal;
- Identificar distocias obstétricas e tomar providências
até a chegada do médico;
- Realizar a episiotomia e episiorrafia com aplicação de
anestesia local, quando necessária;
- Anotar no prontuário do paciente as atividades da
assistência de Enfermagem, quando for o caso, para fins estatísticos;
- Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da
Enfermagem;
- Executar as tarefas administrativas, pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do
superior imediato, desde que inerentes ao cargo.
FONOAUDIÓLOGO (4HS)
- Desenvolver ações de saúde coletiva nos aspectos fonoaudiológicos,
como:
- Identificar
população-alvo;
- Efetuar levantamento
de prevalência e incidência;
- Identificar
necessidades e recursos da comunidade;
- Formular,
implementar e desenvolver ações, programas e campanhas de prevenção;
- Desenvolver
programas e campanhas de conservação auditiva;
- Desenvolver ações
de saúde auditiva e vocal;
- Desenvolver
projetos político-pedagógicos;
- Promover
programas e campanhas educativas;
- Informar população sobre aspectos da comunicação
humana, aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais e sobre aspectos da
deglutinação;
- Efetuar
intervenção precoce.
- Realizar
diagnóstico de fonoaudiologia, como:
- Entrevistar e
examinar pacientes;
- Fazer anamnese
e/ou história clínica;
- Avaliar fluência;
- Observar
comportamentos;
- Avaliar função
auditiva periférica e central, função vestibular;
- Avaliar linguagem
oral e escrita e voz;
- Avaliar
articulação da fala, sistema miofuncional orofacial e cervical e deglutinação;
- Aplicar provas e
testes;
- Realizar e
analisar exames;
- Descrever
comportamentos e parâmetros;
- Interpretar dados;
- Solicitar provas
e testes;
- Solicitar exames
complementares;
- Solicitar e
analisar pareceres;
- Levantar
hipóteses de fatores correlatos;
- Estabelecer
conduta fonoaudiológica, bem como critérios de elegibilidade;
- Concluir
diagnóstico fonoaudiológico;
- Realizar
encaminhamentos necessários;
- Indicar terapia.
- Executar terapia
(Habilitação/Reabilitação):
- Selecionar
métodos terapêuticos;
- Selecionar,
adaptar e prescrever (ou indicar) órteses e tecnologia assistiva em audição;
- Selecionar, adaptar e prescrever (ou indicar) órteses,
próteses e tecnologia assistiva em comunicação humana e deglutição;
- Introduzir formas alternativas de comunicação;
- Aplicar técnicas e procedimentos;
- Habilitar/Reabilitar função auditiva periférica e
central, função vestibular, linguagem oral e escrita, voz, fluência,
articulação da fala, sistema miofuncional orofacial e cervical e deglutinação;
- Estabelecer
parâmetros de alta;
- Dar alta.
- Orientar
pacientes, internos e externos, familiares e cuidadores:
- Escutar paciente;
- Explicar
problemas existentes e suas consequências;
- Explicar anatomia
e fisiologia dos sistemas envolvidos na comunicação humana;
- Explicar
desenvolvimento dos aspectos da comunicação humana;
- Explicar anatomia
e fisiologia da deglutição;
- Demonstrar
procedimentos, técnicas e comportamentos;
- Explicar
procedimentos, rotinas e técnicas;
- Realizar
aconselhamento fonoaudiológico;
- Propor
alternativas de comportamento;
- Verificar a
compreensão da orientação;
- Visitar
domicílios, escolas, creches, asilos, casas de acolhimento, postos de trabalho,
entre outros;
- Monitorar
desempenho do paciente (seguimento):
- Verificar adesão
ao tratamento e/ou orientação;
- Estimular adesão
e/ou continuidade do tratamento;
- Verificar
adaptação às órteses, próteses e tecnologias assistivas;
- Comparar
resultados de avaliações;
- Verificar
efetividade do tratamento e/ou da orientação;
- Reavaliar e/ou
reformular condutas, métodos, técnicas, terapias e procedimentos;
- Monitorar
condições ambientais;
- Monitorar riscos
e danos das funções auditiva e vocal;
- Verificar grau de
satisfação do paciente;
- Discutir
prognóstico.
- Manter
atualizados os prontuários e pastas dos pacientes;
- Registrar
procedimentos em prontuário;
- Operar
instrumentos e equipamentos;
- Prestar
assessoria técnica;
- Realizar perícias
e/ou auditorias técnicas;
- Participar de
projetos olítico-pedagógicos;
- Elaborar
relatórios e/ou pareceres;
- Emitir laudos
e/ou atestados;
- Dar devolutivas;
- Discutir casos
clínicos;
- Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
- Organizar e
arquivar documentos pertinentes à sua área de atuação;
- Executar outras
tarefas, conforme determinação do superior imediato, desde que inerentes ao
cargo.
LEITURISTA
- Efetuar leitura de hidrômetros industriais ou
residenciais, registrando o consumo e anotando irregularidades;
- Auxiliar na emissão e controle de contas;
- Efetuar entrega das contas e outros avisos e
informativos nos imóveis dos usuários seguindo as rotas dos endereços
previamente traçados, inclusive por mala direta;
- Organizar o trajeto a ser percorrido para facilitar a leitura dos
hidrômetros, bem como irregularidades constatadas, tais como hidrômetros
parados ou danificados e alterações de cadastro, vazamento nas redes, ligações
clandestinas ou outras, encaminhando essas anotações aos setores competentes;
- Realizar o levantamento específico em campo, sempre que
necessário;
- Lançar dados cadastrais e outros;
- Efetuar a releitura, quando necessário;
- Efetuar vistorias de padrão;
- Fiscalizar as avarias dos hidrômetros;
- Executar a limpeza e pequenos reparos nos equipamentos
sob sua guarda e uso, comunicando o superior hierárquico sobre qualquer defeito
ou avaria a fim de não prejudicar o bom andamento dos serviços;
- Executar as tarefas administrativas, pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do
superior imediato, desde que inerentes ao cargo.
MERENDEIRA
- Solicitar aos responsáveis, quando necessário, os
gêneros alimentícios utilizados na merenda;
- Conservar a cozinha em boas condições de higiene e de
trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios;
- Manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições
de armazenagem e acondicionamento;
- Manter em perfeitas condições de higiene o depósito da
merenda;
- Cumprir as determinações relacionadas ao cardápio a ser
utilizado na Unidade, após sua elaboração pelo (a) nutricionista;
- Auxiliar a direção e/ou responsável pelo setor, quanto
ao controle de estoque dos gêneros utilizados na confecção da merenda;
- Acompanhar e auxiliar, quando necessário, as atividades
extracurriculares realizadas pela Unidade;
- Participar dos projetos e cursos da Secretaria
correspondente, pertinentes a sua área de atuação;
- Estabelecer boas relações intra e interpessoais,
indispensáveis ao desenvolvimento do processo educativo.
- Receber os gêneros alimentícios, observando
as quantidades e a qualidade dos mesmos;
- Armazenar corretamente os gêneros
alimentícios, observando os prazos de validade;
- Preparar e servir mamadeiras e refeições,
conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos por nutricionistas;
- Recolher, lavar, secar e guardar utensílios
de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios
e equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso;
- Manter a higiene, conservação e organização
da área física da cozinha e depósito;
-
Registrar, diariamente, o número de refeições servidas e a aceitação por parte
dos comensais;
-
Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em
conjunto com a Direção da Unidade;
-
Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
- Observar as
normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras
tarefas, conforme determinação do superior imediato, desde que inerentes ao
cargo.
MOTORISTA
- Dirigir (conduzir) automóveis, caminhonetes, veículos
de transporte de passageiros, micro-ônibus, ônibus para transportes de
escolares e demais passageiros, caminhões e demais veículos automotores de
transporte de carga, bem como dirigir ambulâncias para transporte de pacientes
que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do
veículo, antes de sua utilização: Calibragem e condição dos pneus e do pneu
sobressalente, água do radiador, bateria, nível de óleo do freio e do motor,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis e abastecimento de combustível, entre
outros;
- Receber e verificar se a documentação do veículo a ser
utilizado está completa e em ordem e devolvê-la à chefia imediata, quando do
término da tarefa;
- Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- Zelar pelo bom andamento da viagem/rota/trajeto,
adotando as medidas cabíveis na prevenção e solução de anormalidades de
qualquer natureza garantindo a segurança dos passageiros, transeuntes e outros
veículos;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a
fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais
transportados, entregar documentos, encomendas, e outros, certificando-se de
que o destinatário receba o material, registrando e colhendo assinaturas no livro
de protocolo, quando couber;
- Transportar autoridades, convidados da Municipalidade e
servidores, verificando o melhor trajeto para chegar ao destino e observando os
horários, normas de segurança e de cortesia e mantendo sigilo sobre os assuntos
tratados pelos passageiros durante o transporte;
- Dirigir ambulância para transporte de pacientes que
necessitam de qualquer tipo de atendimento, urgente ou não, dentro ou fora do
Município, observando os cuidados necessários com os pacientes no transporte e
na entrada e saída da ambulância;
- Verificar se o paciente foi acolhido no hospital ou
unidade de atendimento a que se destinou e providenciar, caso não tenha sido,
sua remoção para outra unidade, comunicando-se, previamente, com o profissional
competente para receber orientações;
- Fazer pequenos reparos de urgência, inclusive troca de
pneus;
- Providenciar, imediatamente, o conserto do pneu
danificado;
- Solicitar reboque ou socorro para o veículo, quando se
fizer necessário;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, em
perfeitas condições de higiene, levando-o à manutenção, sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e de
manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem
rodada, das viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e
outras ocorrências, elaborando a parte diária do veículo e entregando-a ao
superior responsável, ao final da jornada de trabalho;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e trancado no local determinado do Município;
- Conduzir os servidores do Município a lugar e em hora
determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Observar a apresentação pessoal, inclusive o uso de
uniforme, segundo as normas do Município;
- Responsabilizar-se pelo bom estado do veículo,
comunicando imediatamente ao superior responsável qualquer defeito ou avaria;
- Conferir os documentos do veículo e o cartão de seguro
antes de iniciar o trabalho;
- Observar e cumprir rigorosamente as Normas e Leis de
Trânsito;
- Responsabilizar-se pelo pagamento de multas a que der
causa, no exercício das funções;
- Cumprir rigorosamente a jornada laboral estabelecida,
inclusive a permanência em local determinado à disposição para eventual
necessidade, quando for o caso, e acatar as mudanças de lotação determinadas
pela Administração Municipal;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras tarefas, conforme determinação do
superior imediato, desde que inerentes ao cargo.
COVEIRO
DENTISTA ESF
ENFERMEIRO
FONOAUDIÓLOGO (4HS)
LEITURISTA
MERENDEIRA
MOTORISTA
EDITAL DE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2019
ABERTURA DE
INSCRIÇÕES
O Município de
Panorama, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e que este subscreve, FAZ SABER que se encontram
abertas inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas, para provimento de
cargos vagos de: AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, nos termos das Leis Municipais: nº
04/2007 e das
disposições contidas no Edital de Processo Seletivo Público Nº 01/2019.
1.
CARGO - VAGA - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS NA CONTRATAÇÃO - TIPO DE
PROVA - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1.1.1. Vaga: 01
1.1.2. Escolaridade/Requisitos Exigida:
Ensino Médio Completo e morar no
município de Panorama
1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Dados do
Município e Conhecimentos Básicos do Cargo
1.1.4. Carga horária: 40 horas semanais
1.1.5. Salário: R$ 1.201,91
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 16,72
2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br,
durante o período de 23 de janeiro a 10
de fevereiro de 2019, até 23h59min59seg
- horário de Brasília;
2.2. Localizar
o “link” correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 01/2019, do Município
de Panorama - SP;
2.3. Ler
o edital até o final;
2.4.
Preencher a ficha de inscrição;
2.5. Efetuar o
pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema.
2.5.1. O
candidato deverá fazer o pagamento do
boleto somente a partir do segundo dia útil após a realização da inscrição para
que o mesmo seja registrado, sendo o limite máximo de pagamento 12 de fevereiro de 2019.
2.6. Para o
pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser
utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das
inscrições, em qualquer agência bancária.
2.6.1. A OM Consultoria Concursos Ltda e o Município de Panorama não se
responsabilizam por pagamentos feitos fora de agências bancárias.
2.7. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente
ao encerramento da inscrição;
2.8. Após
o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o
boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
2.9. O Município e a empresa OM Consultoria
Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não
efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta
transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de
inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar
a efetivação da inscrição;
2.10. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
2.10.1. Ter nacionalidade brasileira ou
estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
2.10.2. Ter 18 (dezoito) anos completos
ou a completar até a data da contratação;
2.10.3. Estar quite com Serviço Militar,
se do sexo masculino;
2.10.4. Haver votado nas últimas eleições
ou justificado a ausência ou pago a multa;
2.10.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências
referentes aos cargos, nos termos deste Edital;
2.10.6. Não estar sendo processado ou
cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o
patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço
público;
2.10.7. Não registrar antecedentes criminais,
achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
2.1,0.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que
concorre;
2.10.9. Não ser aposentado por invalidez
e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do
Artigo 40, da Constituição Federal;
2.10.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no
presente Edital;
2.11. Não haverá devolução de taxa de
inscrição;
2.12. Não será aceita inscrição por via
postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1, deste Edital;
2.13. Efetivada a inscrição não serão
aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.;
2.14. Estão isentos do pagamento da
taxa de inscrição, o cidadão morador do Município de Panorama, que
comprovadamente se encontre desempregado, conforme determina a Lei
Municipal Nº 45/2001;
2.14.1. O candidato que desejar fazer
inscrição como isento, conforme subitem anterior deverá fazer sua inscrição
pela internet, no período de 23 a 30 de janeiro de 2019;
2.14.1.1. O candidato que desejar fazer inscrição como
isento deverá apresentar na Prefeitura
do Município de Panorama, no período de 23 a 30 de janeiro a de 2019, na Avenida Rodion Podolsky, 1995, das 8h00 às
11h30 e das 13h00 às 17h00, os seguintes documentos:
2.14.1.1.1. Boleto gerado pelo
processo de Inscrição no site www.omconsultoria.com.br;
2.14.1.1.2. Cópia do RG;
2.14.1.1.3. Cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social devidamente atualizada, juntamente com original;
2.14.1.1.4. Cópia do comprovante de
endereço que comprove ser morador do Município de Panorama;
2.14.1.1.5. Declaração de carência
atestada pela Assistência Social do Município/CAD Único;
2.14.1.1.6. Os candidatos poderão
fazer somente uma inscrição na condição de isento.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE
DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência,
devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma
vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os
quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência
não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e
desempenhos, incompatíveis com ela;
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência
aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99 e suas alterações;
3.3. As pessoas com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99,
particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local
de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser
requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.4. O candidato deverá declarar,
quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de
inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com
apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;
3.5. Aos deficientes visuais cegos que
solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas
respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos
deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e
aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;
3.6. O candidato portador de deficiência
poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova,
no ato da inscrição;
3.7. O candidato portador de deficiência
deverá:
3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida,
Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;
3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos
últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;
3.8.
O candidato portador de deficiência deverá postar, até o dia 08 de fevereiro de 2019, os
documentos a que se referem o subitem 3.7., via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso
Público – Município de Panorama - Edital 01/2019 - Rua Álvaro Ferreira de
Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250, Ourinhos-SP;
3.9.
O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via,
é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
3.10. O candidato portador de necessidades
especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste
inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
4. DAS PROVAS
4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e
pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br com, pelo menos, 5 (cinco) dias de
antecedência;
4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura
de inscrição, convocação para prova, resultado final e outros, pela imprensa
escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo
meramente informativos;
4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
4.4. As provas serão elaboradas conforme
consta do item 1.1.3, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo
III;
4.5. As provas, serão escritas, serão de
caráter eliminatório, com duração de 3h (três horas) e constarão de 40
(quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada
uma, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem)
pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50,0 (cinquenta) pontos;
4.5.1. A prova escrita será elaborada
com base no programa constante do Anexo I, na seguinte proporção:
Cargo
|
Total de questões com base no anexo I – Programas Básicos
|
|||||||
Língua
Portuguesa
|
Matemática
|
Dados do Município
|
Conhecimentos Específicos
|
Conhecimentos Básicos do Cargo
|
Noções de Informática
|
Total de Questões
|
||
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
|
15
|
-
|
02
|
23
|
-
|
-
|
40
|
|
4.6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em “X”, a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
4.9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
4.10. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;
4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.11.1.
Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos
locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de
preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento original;
4.11.2. A inclusão de que trata o item
4.15.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente,
com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;
4.12. Durante a realização das provas não
será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos,
nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras,
(também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular,
smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer
outro tipo de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores
auriculares e outros acessórios similares.
4.12.1. O aparelho celular deve
ser desligado e ter sua bateria retirada, antes do início das provas.
4.13. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
4.14. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e qualquer material cedido para execução da prova;
4.15. No ato da devolução do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;
4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;
4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas a
prova e o gabarito estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.omconsultoria.com.br e o resultado final será divulgado pela imprensa, afixado nos lugares de costume e disponibilizado no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br
5.
DO RESULTADO FINAL
5.1. Os candidatos aprovados conforme
critério estabelecido no item 4, deste Edital, serão relacionados na Classificação
Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova;
5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos
termos do Item 3, deste Edital, serão classificados, da mesma forma do subitem
anterior, na Classificação Especial;
5.3.
A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado
Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio do Município, nos locais
de costume e disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br e
www.twitter.com/om_consultoria;
5.4. No caso de empate entre candidatos com
mesma nota final, terá preferência na classificação:
5.4.1. 1º critério: O candidato com maior
idade;
5.4.2. 2º critério: O candidato com maior
número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das
inscrições.
6.
DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos inscritos para os cargos
relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:
6.1.1. Do
indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
6.1.1.1. O candidato poderá recorrer
no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das
inscrições, com pedido protocolado no Município dirigido à Comissão do Processo
Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;
6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem
benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1, poderão participar do Processo
Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos
dentro do prazo legal;
6.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das
mesmas;
6.1.2.1. A prova estará disponível no site www.omconsultoria.com.br, por dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar;
6.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova,
solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema,
por meio de recurso protocolado no Município dirigido à Comissão de Processo
Seletivo Público.
6.1.2.2.1. Para a revisão de questão que
supostamente tenha apresentado problema o candidato deverá apresentar recurso
fundamentado a fim de que possa ser analisado.
6.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;
6.1.2.4. Se houver algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;
6.1.2.5. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;
6.1.3. Quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo
Público.
6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02
(dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, na Secretaria
do município, para protocolar recurso no Município de Panorama, dirigido à
Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de
classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da
correção de sua prova;
6.1.4. Havendo alteração na Classificação
Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será
retificada e publicada novamente;
6.2. A Comissão de Processo Seletivo Público
terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo
para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por
candidatos;
6.3. Recurso extemporâneo será indeferido;
6.4.
A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
7. DAS CONTRATAÇÕES
7.1. As contratações
serão feitas pelo Regime Celetista devendo o candidato comprovar no ato:
7.1.1. Não registrar antecedentes
criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de
função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental
(atestado de saúde funcional);
7.2. A aprovação no Processo Seletivo
Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e
conveniência do Município de Panorama, da rigorosa ordem de classificação e do
prazo de validade do Processo Seletivo Público;
7.3. A convocação do
candidato aprovado será feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da
data designada para a contratação e será feita através da imprensa escrita,
que, no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Uma foto 3x4;
7.3.2. Cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do documento original dos seguintes documentos:
7.3.2.1. RG (frente e verso)
7.3.2.2. CPF (frente e verso)
7.3.2.3. PIS/PASEP
7.3.2.4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição
(frente e verso)
7.3.2.5.
Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou de Casamento (se for casado) e de
filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir) com Carteira de Vacinação
e comprovante de matrícula escolar
7.3.2.6. Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar
(se for do sexo masculino e menor de 45 anos)
7.3.2.7. Comprovante de escolaridade/requisito exigido para o emprego
7.3.2.8. Carteira Nacional de Habilitação
quando for requisito exigido para o emprego
7.3.2.9. Exame Médico Admissional realizado por profissionais designados
pelo Município, de caráter eliminatório, que comprove boa saúde física e mental
para o exercício da função;
7.3.2.10. Declaração de acúmulo ou não, de cargo,
emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;
7.3.3. O candidato que não comprovar sua
habilitação e requisito para o exercício das atribuições do emprego será
eliminado do Processo Seletivo Público;
7.3.4. Outros documentos que o Município
julgar necessários;
7.4.
O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Processo Seletivo
Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
7.4.1. Não atender à convocação para a
contratação;
7.4.2. Não apresentar, no momento da contratação, documentos
relacionados no Item 7.3, deste Edital;
7.4.3. Não entrar em exercício do emprego dentro do prazo legal.
8. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
8.1. A declaração falsa ou inexata de dados
constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos,
determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente,
anulando-se todos os atos dela decorrentes;
8.2. A
inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das
condições impostas no presente Edital;
8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a
qualquer tempo, por ato da Comissão do Processo Seletivo Público, será excluído
do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e
de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
8.3.1. Fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata;
8.3.2. Agir com incorreção ou
descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das
provas;
8.3.3. For surpreendido utilizando um ou
mais meios previstos no subitem 4.17, deste Edital;
8.3.4. Apresentar falha na documentação;
8.4. Todas os editais relativos a realização
deste Processo Seletivo Público, serão publicados pela imprensa escrita,
afixados no átrio do Município de Panorama, nos locais de costume e disponibilizados
no site www.omconsultoria.com.br;
8.5. Este Processo
Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por
até igual período, a critério da Administração do Município;
8.5.1. Durante este prazo o Município
fará convocação dos candidatos classificados pela ordem de classificação para o
preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem
criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e de sua
prorrogação de acordo com as necessidades dos serviços públicos a contar da
data de homologação.
8.6. O Prefeito do Município homologará o
Processo Seletivo Público após a publicação da Resultado Final e vencido o prazo
para recursos;
8.7. Após a homologação, os candidatos serão
convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a
necessidade da Administração do Município;
8.8. Ao se inscrever o candidato se
responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a
legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;
8.9. O Prefeito do Município poderá, por
motivos justificáveis, anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo
Público;
8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela
Administração do Município, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.
Panorama, 22 de janeiro de 2019.
.
GIULIO CESAR LIMA
PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROGRAMAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LÍNGUA
PORTUGUESA (Demonstrar domínio da norma culta da língua
portuguesa)
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Crase
03 - Fonética
e fonologia
04 - Ortografia
05 - Classe,
estrutura e formação de palavras
06 - Concordância verbal e nominal
07 - Regência verbal e nominal
08 - Pontuação
09 - Pronomes emprego e colocação
BASE GRAMATICAL
-
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Editora Nova Fronteira.
- CEGALLA. Domingos Paschoal. Novíssima
Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico. Editora Nacional.
-
CINTRA, Lindley. CUNHA, Celso. Nova Gramática do português contemporâneo.
Editora Lexikon.
MATEMÁTICA
01 -
Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas
com números naturais suas propriedades
03 - Geometria:
conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e
divisores: conceitos e operação
05 - Números
Racionais Absolutos
06 - Medidas:
conceito e operações
07 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau
08 - Razões e proporções: grandezas
proporcionais, porcentagem e juros simples
09 - Regra de Três Simples e Composta
DADOS DO MUNICÍPIO
01 - Dados Históricos do Município https://www.panorama.sp.gov.br/?pag=T1RjPU9EZz1PVFU9T0dVPU9HST1PVEE9T0dFPU9HRT0=&idmenu=214
02 - Dados Geográficos – Base IBGE
CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO
01 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. O trabalho do agente
comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
02 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Guia prático do agente
comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
03 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Cadernos de Atenção
Básica – nº 12: Obesidade. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
04 - BRASIL. Ministério da
Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção
Básica – nº 13: Controle dos
cânceres do colo do útero e da mama. Brasília:
Ministério da Saúde, 2006.
05 - BRASIL. Ministério da
Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção
Básica – nº 15: Hipertensão arterial
sistêmica para o Sistema Único
de Saúde. Brasília: Ministério da
Saúde, 2006.
06 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento
de Atenção Básica. Cadernos de Atenção
Básica – nº 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
07 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Cadernos de Atenção
Básica – nº 18: HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério
da Saúde, 2006.
08 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Cadernos de Atenção
Básica – nº 19: Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília:
Ministério da Saúde, 2006.
09 - BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica – nº 20: Carências de Micronutrientes.
Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.-
10 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Cadernos de Atenção
Básica – nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase,
Malária, Tracoma e Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
11 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Cadernos de Atenção
Básica – nº 23: Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e
alimentação complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
12 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de
Atenção Básica. Cadernos de Atenção
Básica – nº 36: Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
13 - BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.
14 - BRASIL. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá
outras providências. Diário Oficial da
União, Brasília, seção I, 3 out. 2003
15 - BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 19 set. 1990.
16 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria
de Atenção à Saúde. O agente
comunitário de saúde no controle da dengue. Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2009.-
17 - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel (todas as versões) – Uso
do correio eletrônico e Internet.
18 - Portaria Ministerial nº 2436,
de 21/09/17, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica.
ANEXO II
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
- Realizar visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de
pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de
eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a
unidade de saúde de referência;
- Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sociocultural;
- Detalhar as visitas domiciliares, com coleta e registro
de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento
das ações de saúde;
- Mobilizar a comunidade e a estimular à participação nas
políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
- Realizar visitas domiciliares regulares e periódicas
para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no
puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança,
verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do
adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações
de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa,
desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes
domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da
pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de
tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na
cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de
educação para promover a saúde e prevenir doenças; a mulher e do homem,
desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
- Realizar visitas domiciliares regulares e periódicas
para identificação e acompanhamento: de situações de risco à família; de grupos
de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da
saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da
gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade
e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar condicionalidades de programas sociais, em
parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Executar, assim como os demais membros da equipe, em
sua área geográfica de atuação: a participação no planejamento e no mapeamento
institucional, social e demográfico; a consolidação e a análise de dados
obtidos nas visitas domiciliares; a realização de ações que possibilitem o conhecimento,
pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socio epidemiológicos
realizados pela equipe de saúde; a participação na elaboração, na
implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação
para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; a orientação de
indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos
no âmbito da atenção básica em saúde; o planejamento, o desenvolvimento e a
avaliação de ações em saúde; o estímulo à participação da população no
planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde;
- Realizar em sua área geográfica de atuação, desde que
tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados e
devidamente assistido por profissional de saúde de nível superior, membro da
equipe: a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter
excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; a
medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter
excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de
referência; a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar,
em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando
necessário, para a unidade de saúde de referência; a orientação e o apoio, em
domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de
vulnerabilidade; a verificação antropométrica;
- Executar as atividades previstas na Política Nacional
de Atenção Básica;
- Desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de
Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima;
- Executar tarefas
administrativas referentes à sua área de atuação;
- Executar outras
tarefas, conforme determinação do superior imediato, desde que inerentes ao
cargo.
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