OCORRÊNCIA ATENDIDA NA ÁREA DA 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA*
Fato*: Tráfico de Drogas.
*Data*: 10/03/2020 às 04h10min.
*Endereço*: SP 270 – Raposo Tavares, km 616 + 500 metros – Sentido Leste.
*Município*: Presidente Venceslau/SP.
*UNIDADE*: 2º BPRv/2ª Cia/2º Pel.
*Passageiro/Indiciado* – D.F.C.N de 26 anos – Natural de Limeira/SP, Vendedor, de Bauru/SP.
Durante o desenvolvimento de Operação em combate de ilícitos administrativos e penais, a equipe Policial pertencente ao efetivo da 2° Cia de Polícia Rodoviária de Presidente Prudente/SP, abordou um Ônibus de Linha Regular de Marca e Modelo MBenz/MPolo Paradiso DD, de cor Verde, com placas de Regente Feijó/SP, da Empresa VTR Transporte Rodoviário de Passageiros LTDA - “Viação Motta”, com itinerário Campo Grande/MS x Uberaba/SP, com 23 (vinte e três) passageiros, conduzido pelo Sr. M. de L. C, portador da CNH de categoria “AD”.
Durante a vistoria no interior do coletivo a equipe notou estado de nervosismo em um passageiro, em especial o ocupante da poltrona de nº 27, além de respostas desencontradas sobre os motivos de sua viagem, fato este que motivou uma busca pessoal minuciosa, em seus pertences pessoais no compartimento de bagagem daquele coletivo.
Após de realizada toda a fiscalização e a busca pessoal, a equipe logrou êxito em localizar no interior de uma bolsa de mão, camuflada, o qual trazia consigo, devidamente identificada em seu nome, contendo *02 (dois) invólucros/tabletes de substância entorpecente do Tipo Cocaína, que após pesados, totalizaram a quantia de 1,665 Kg (um quilo seiscentos e sessenta e cinco gramas) de substância entorpecente, usualmente conhecida como Cocaína.
Indagado sobre qual era a finalidade da droga, a mesma afirmou que Trocou sua Camionete de Marca e Modelo Ford/Ranger de Agudos/SP, não sabendo informar a placa, pela substância entorpecente no município de Ponta Porã/MS e teria como destino a Cidade de Bauru/SP, informando que a Droga era pro seu próprio consumo ou por ventura, a sua possível venda naquela localidade.
Diante dos fatos, fora dada voz de prisão em flagrante delito ao respectivo passageiro/indiciado, sendo preso, pelo cometimento do crime tipificado nos termos do Art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, sendo garantido lhe todos os seus Direitos Constitucionais.
O mesmo foi conduzido e apresentado algemado na Delegacia de Polícia Judiciária de Presidente Venceslau/SP, onde, após tomar conhecimento dos fatos, o Delegado de Plantão o Sr. Roberto Miguel, ratificou a voz de prisão em flagrante delito, elaborando o RDO nº, recibo de entrega de presos, Auto de Exibição e apreensão das drogas e 01 (um) celular.
O indiciado permaneceu à disposição da justiça naquela distrital, para posteriormente participar de audiência de custódia, e se for o entendimento daquele magistrado, o encaminhamento a unidade prisional.


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