OCORRÊNCIA ATENDIDA NA ÁREA DA 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
*Fato*: Tráfico de Drogas.
*Data*: 06/03/2020 às 00h15min.
*Endereço*: SP 270 – Raposo Tavares, km 616 + 500 metros – Sentido Leste.
*Município*: Presidente Venceslau/SP.
*Indiciado*: - Nome: C.H.A.S de 31 anos, Natural de Ivinhema/MS, Profissão: Soldador; Residente em Américo Brasiliense/SP.
Durante o desenvolvimento de Operação em combate de ilícitos administrativos e penais, a equipe de Policiamento Rodoviário de Presidente Prudente/SP, abordou um veículo de Marca e Modelo Fiat/Siena, de cor prata, com placas de Dourados/MS, e durante entrevista ao condutor, a equipe notou estado de nervosismo, bem como respostas desencontradas no que diz respeito a sua origem e destino, fato este que motivou uma busca pessoal, em seus pertences e no interior daquele conduzido, de forma minuciosa.
Após a realização de toda a fiscalização e busca veicular, a equipe logrou êxito em localizar, certa quantidade de sustância entorpecente do tipo “MACONHA” no interior veículo em um compartimento construído propriamente no intuito de inibir aquele transporte ilícito da fiscalização (fundo falso), perfazendo assim, a quantia total de 55 (cinquenta e cinco) tabletes, totalizando a quantia de 55,550 Kg (cinquenta e cinco quilos quinhentos e cinquenta gramas) da respectiva substância entorpecente – “MACONHA”.
O Indiciado alegou que a droga era de sua inteira propriedade, na qual foi comprada pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no município de Dourados/MS, e teria como destino a cidade de Américo Brasiliense/SP, onde a revenderia, não informando o valor na qual a mesma seria repassada.
Diante dos fatos, fora dada voz de prisão em flagrante delito ao respectivo condutor, sendo preso, pelo cometimento do crime tipificado nos termos do Art. 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, garantido lhes todos os seus Direitos Constitucionais, onde foi conduzido e apresentado na Delegacia de Polícia Judiciária de Presidente Venceslau/SP, e após tomar conhecimento dos fatos, o Delegado de Plantão, ratificou a voz de prisão em flagrante delito, elaborando o autos pertinentes, recibo de entrega de presos, Auto de Exibição e apreensão da droga e do veículo.
O indiciado permaneceu à disposição da justiça naquela distrital, para posteriormente participar de audiência de custódia, e se for o entendimento daquele magistrado, o encaminhamento a unidade prisional.


Nenhum comentário:
Postar um comentário