Aos sábados está autorizado o funcionamento das 9h às 13h.A reabertura gradual do comérciopara serviços e atividades consideradas não essenciais, nese dia 1º, consta no decreto municipal 6473/2020 de 31 de maio.
O decreto prorroga o estado de emergência no município até o dia 15 de maio, mas flexibiliza o funcionamento de setores que estavam fechados ou atendendo somente via delivery e drive thru, desde 23 de março.
Porém a reabertura das lojas e serviços só pode ser feita com o cumprimentos de normas sanitárias para evitar o contágio do coronavírus.
Entre as exigências, os lojistas devem monitor a entrada dos clientes no interior dos estabelecimentos para evitar aglomerações, higienizar o ambiente, disponibilizar álcool em gel 70% e uso obrigatório de máscaras faciais tanto pelos funcionários como consumidores.
Deve-se ainda manter o distanciamento social mínimo de 1,5 metro entre as pessas no interior dos estabelecimentos e filas externas. O acesso ao interior das lojas deve ser limitado a 40% do total estabelecido em cada uma.O horário de funcionamento do comércio está reduzido a seis horas, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h e aos sábados das 9h às 13h.
BARES E RESTAURANTES – Bares, lanchonetes e restaurantes também funcionam com o horário reduzido. Os que abrem no período noturno podem fazer o atendimento presencial das 17h às 23h e fora desses horários, somente por delivery ou drive thru.
Porém é vedado o consumo em ambiente interno dos bares, restaurantes, padarias e lanchonetes, permitidos apenas em mesas colocadas em locais abertos, com a distância de 2 metros uma da outra.
“Agentes comunitários de saúde, bem como o setor de fiscalização municipal, devem fiscalizar o cumprimento das determinações”, ressalta o decreto municipal.
‘Essas medidas que constam no decreto tem validade até o próximo dia 15 de março mas podem ser prorrogadas, caso haja necessidade, ou revogado se as condições atuais de urgência do coronavírus tiverem mudanças” alerta a Prefeitura.
DO Junqueirópolis em Dia
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