O atendimento presencial está regulamentado pelo Decreto Municipal nº 6507, de 10 de julho de 2020, em consonância com a fase classificatória laranja no Plano Regional autorizado pelo Governo do Estado de São Paulo, condicionada à observância obrigatória das diretrizes sanitárias ligadas ao enfrentamento e prevenção da pandemia COVID-19.
De acordo com as novas regras, para funcionamento é necessário limitar o acesso ao interior do estabelecimento de uma pessoa para cada atendente ou funcionário; limitar a capacidade de lotação a 20% do montante estabelecido para o estabelecimento; respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas; higienizar o local; disponibilizar álcool em gel 70%. É obrigatório o uso de máscaras de proteção tanto para clientes quanto funcionários.
A Diretoria de Saúde, através da vigilância sanitária ou dos agentes comunitários de saúde, bem como o setor de fiscalização municipal, vão fiscalizar o cumprimento das determinações, solicitando auxílio de força policial, sempre que necessário, para garantir o seu cumprimento.
PORTAL FERNANDO RAMOS


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