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Por meio de requisiΓ§Γ£o do MinistΓ©rio PΓΊblico da Comarca de Pacaembu, foram instaurados os autos de InquΓ©rito Policial n° 2069100-39.2019.090100, em razΓ£o de notΓcias de supostas ilicitudes praticadas naquela Municipalidade consistentes na contrataΓ§Γ£o de empresas locais para realizaΓ§Γ£o de obras por empreitada global, entretanto as mesmas receberiam vantagens indevidas, gerando prejuΓzos ao ErΓ‘rio PΓΊblico Municipal.
Verificou-se a existΓͺncia de indΓcios da prΓ‘tica de crimes previstos nos artigos artigo 312 do CΓ³digo Penal; de Fraude Γ LicitaΓ§Γ£o - artigo 90 da Lei Federal n. 8.666/93 – e do artigo 2ΒΊ da Lei Federal n. 12.850/2013, figurando como vΓtima a municipalidade de Pacaembu/SP.
Durante a investigaΓ§Γ£o, a PolΓcia Civil representou pela prisΓ£o preventiva de 08 (oito) pessoas, dentre elas, funcionΓ‘rios pΓΊblicos municipais e empresΓ‘rios, bem como se representou pela expediΓ§Γ£o de mandado de busca e apreensΓ£o nas residΓͺncias, empresas e locais de trabalho dos investigados e na sede da Prefeitura Municipal de Pacaembu visando a localizaΓ§Γ£o de documentos e provas relacionadas Γ investigaΓ§Γ£o, em 19 (dezenove) locais distintos.
Finalmente, tambΓ©m foi representado judicialmente pelo afastamento cautelar do cargo, emprego ou funΓ§Γ£o, sem prejuΓzo da remuneraΓ§Γ£o de outros trΓͺs investigados (secretΓ‘rios e servidores).
Importante ressaltar, que durante a tramitaΓ§Γ£o da investigaΓ§Γ£o, foi celebrado acordo de cooperaΓ§Γ£o entre o MinistΓ©rio PΓΊblico da Comarca de Pacaembu, a PolΓcia Civil e o Tribunal de Contas de Adamantina, agilizando o compartilhamento de informaΓ§Γ΅es entre as instituiΓ§Γ΅es envolvidas na investigaΓ§Γ£o.
A aΓ§Γ£o policial conta com a participaΓ§Γ£o de 20 Delegados de PolΓcia, 72 policiais civis, 04 Promotores de JustiΓ§a, seis agentes de fiscalizaΓ§Γ£o do TCE do Estado de SΓ£o Paulo e 04 agentes fiscais da SecretΓ‘ria da Fazenda do Estado de SΓ£o Paulo.
ApΓ³s a formalizaΓ§Γ£o dos trabalhos de PolΓcia JudiciΓ‘ria os presos serΓ£o encaminhados para o CDP de Pacaembu, onde permanecerΓ£o Γ disposiΓ§Γ£o da justiΓ§a.
DEINTER 8




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Ermenson Rodrigues