segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Prefeitura implanta mais vagas de estacionamento do idoso e portadores de necessidades especiais

Os beneficiários devem procurar a diretoria de trânsito no almoxarifado municipal e solicitar a confecção de “cartão pessoal” para utilizar as vagas.

A Prefeitura Municipal de Panorama, através da Diretoria de Trânsito, está implantando novas vagas de estacionamento para atender aos idosos e portadores de necessidades especiais. 

A medida vem de encontro com a Resolução nº.303/08 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que prevê a reserva de vaga especial para o idoso e com a Lei 9503/97 e Resolução CONTRAN nº.304/08, que prevê a reserva de vaga de estacionamento aos portadores de necessidades especiais.

Segundo o diretor de trânsito do município, Adelmo Fernandes Balieiro, ao todo já foram implantados cerca de trinta pontos de vaga especial, abrangendo as duas categorias. 

Á princípio, estão sendo priorizados os pontos localizados em frente a bancos, casa lotérica, supermercados, Correios, Fórum, Balneário e outros locais de maior concentração de pessoas. 

Para utilização das vagas, os beneficiários devem procurar a diretoria de trânsito no almoxarifado municipal, das 7 às 11h e das 13 às 17 horas, e solicitar a confecção de cartão de uso pessoal. Esse cartão é válido em todo o território nacional e deve ser renovado a cada ano. 

Podem solicitá-lo, idosos á partir de 60 anos e portadores de necessidades de qualquer idade, desde que comprovem em laudo sua deficiência. Para ambos, é preciso apresentação de xerox da CNH ou documento oficial com foto e xerox de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone e/ou outras). 

Até o momento, 178 idosos e 16 portadores de necessidades especiais solicitaram a confecção do documento, em Panorama.

Balieiro ressalta que as pessoas que estiverem transportando idosos ou deficientes portando o cartão em local visível, estão regularmente autorizadas a utilizar as vagas especiais. Entretanto, caso utilizem das vagas por algum tempo e acabem se retirando do local sem que o beneficiário esteja junto estão passíveis de serem enquadradas nas sanções administrativas. 

O desrespeito à legislação quanto ao uso das vagas especiais pode acarretar remoção do veículo e aplicação de multa no valor de R$53,20 e, ainda, a anotação de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Ao utilizar as vagas de estacionamento indevidamente, o infrator incorre no disposto do Artigo 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação.

COM INFORMAÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL 

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