quarta-feira, 13 de maio de 2015

Lei para evitar o desperdício de água está em vigor

Por GILMAR PINATO Freelancer/ Jornal Regional 

A fiscalização será feita pelos fiscais da Prefeitura, denúncias de moradores e por meio dos relatórios mensais de consumo que a Emdaep encaminhará à Prefeitura
O uso incorreto da mangueira, com a água contínua, caracteriza uso abusivo da água, de acordo com a lei (Foto: Viviane Santos/JR)


Está em vigor desde o último domingo, 10, em Dracena, a lei municipal que tem objetivo de evitar o desperdício da água. Segundo o autor do projeto de lei, presidente da Câmara, Francisco Rossi, o objetivo não é a punição do consumidor e sim, conscientizá-lo que a água é um recurso natural que deve ser preservado para não haver riscos de racionamento no futuro. 

 “A crise da água não ocorre só no Brasil, é mundial, enquanto nós temos água em Dracena suficiente para atender a população, temos que controlar o desperdício”, explica o vereador. 

 A lei entrou em vigor, 30 dias após a sanção do prefeito José Antônio Pedretti. Rossi informa que está recebendo apoio da população para a iniciativa. “Os moradores já estão se conscientizando e observamos que os consumos exagerados estão diminuindo”, reitera. 

 Ele explica que a lei não vai impedir o morador de lavar seu carro ou a dona de casa fazer a limpeza na calçada. “Apenas não podem deixar a água sair na mangueira de forma contínua, ou seja, escorrendo pela calçada ou nos quintais, enquanto estão fazendo a limpeza, ou lavar a calçada sem o uso da vassoura”, exemplifica. 

 O controle nesse caso, é do próprio morador que de acordo com o vereador, pode utilizar meios para usar a água de forma racional, como por exemplo, com o uso de mangueiras com dispositivos para controlar a saída da água, conhecido popularmente como esguicho-revólver, ou desligar a mangueira enquanto estiver lavando o carro ou fazendo limpeza da calçada e do quintal. 

 Outra alternativa, conforme o presidente da Câmara, são as lavadoras de alta pressão, que além do controle, reduz o consumo da água. 

 Rossi disse ter encaminhado ofícios à Prefeitura e à Empresa Municipal de Água, Esgoto e Pavimentação (Emdaep), solicitando providências para instalação de um disque-denúncia e à Emdaep para inserir nas contas de água, comunicado da existência da lei contra o desperdício. 

 “Na primeira vez, o consumidor que cometer abusos, será notificado e somente na reincidência, será autuado”, esclarece. 

 PREFEITURA - De acordo com o secretário de Governo, José Roberto Zarzur, a fiscalização será feita pelos fiscais da Prefeitura, denúncias de moradores e por meio dos relatórios mensais de consumo que a Emdaep encaminhará à Prefeitura. 

 “Todas as providências estão sendo tomadas, inclusive para não haver injustiças”, pondera o secretário. Zarzur informa ainda que empresas comerciais, como lava-jatos não estão inseridos na lei. “Esses estabelecimentos já possuem uma média de consumo mensal, mas é claro se houver um aumento significativo que demonstre o abuso, terão que justificar, até porque pode ocorrer algum problema na ligação hidráulica”, informa. 

 EMDAEP - O presidente da Emdaep, Bonfilho Antônio, ressaltou que a empresa já realiza o controle no consumo da água do consumidor. “Os leituristas (dos hidrômetros) verificam a média mensal do gasto de uma residência e quando a mesma é ultrapassada, o morador é comunicado, até porque pode estar havendo algum vazamento o qual ele não tem conhecimento”, ressalta. 

 A Emdaep também está alertando a população para evitar o desperdício, por meio de publicidade em divulgação na mídia local. 

 LEI - O uso excessivo, perda e (ou) desperdício de água pelo usuário será caracterizada sempre que o seu consumo mensal ultrapassar 30% da média dos últimos seis meses. Ao verificar o uso excessivo, perdas e (ou) desperdício de água, o usuário será orientado, verbalmente no sentido da prática não se repetir, anotando o dia e a hora da ocorrência e o morador assinará um comprovante da visita. 

Constatando-se a persistência da prática, após orientação verbal, a fiscalização autuará o usuário, que dará recibo na segunda via do auto de infração, no valor de 20 UFMs (cada UFM vale R$ 22,49).

  Em caso de reincidência, ocorrerá multa de 50 UFMs, aumentando o prazo de controle de fornecimento de água para 72 horas. Persistindo a reincidência, a multa será cobrada de forma duplicada.

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