quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Polícia Militar prende dois indivíduos por Tráfico de drogas em Lucélia


Durante patrulhamento no meio da tarde desta quarta-feira, feriado de sete de setembro, pelo Centro de Lucélia, às a guarnição da Polícia Militar foi informada de que o indiciado B.M.A, e indiciado J.P.B.P, estariam promovendo o tráfico ilícito de drogas, e que estariam embalando as drogas na casa do indiciado J.P.B.P, localizada na Rua Joaquim Alves Landim, 478.

Ao passar pelo referido endereço, todavia do outro lado da rua, no cruzamento com a Rua Arlindo Carrara, notaram que os indiciados estavam saindo de uma residência desconhecida, sendo que o indiciado J.P.B.P, ao avistar a viatura da polícia militar, voltou para o interior da residência, notando os policiais que o mesmo havia dispensado algo no local. 

Em virtude da atitude suspeita, realizaram a abordagem, rumando até o portão da respectiva residência, e exigindo a presença dos suspeitos. Relatam que em posse do indiciado B.M.A foram encontrados dois invólucros de substancia que se assemelhava a maconha em seu bolso, e averiguaram que o objeto que o indiciado J.P.B.P  havia dispensado, tratava-se de um invólucro contendo também substância semelhante a maconha. 

Ato contínuo, dirigiram-se a residência do indiciado J.P.B.P, onde seu genitor franqueou a entrada na residência. No local, a namorada do indiciado J.P.B.P, quando indagada, confirmou que no quarto em que ela e o namorado vivem na casa, também havia drogas. 

No aludido quarto, dentro do guarda-roupa, foram encontrados mais 14 invólucros de substancia semelhante a maconha, 13 invólucros de substancia esbranquiçada semelhante a cocaína e uma balança de precisão. 

Após o fato, a guarnição dirigiu-se com o indiciado B.M.A  até sua residência para pegar documento pessoal, localizada na Rua Joaquim Alves Landim, 380, sendo que o genitor do mesmo franqueou a entrada na residência, e, no quarto dele, em cima de uma estante, foram encontrados outros 7 invólucros de substância semelhante a maconha. Asseveram os milicianos que todas as porções apresentavam o mesmo plástico branco que as envolvia, bem como possuíam o mesmo tamanho e forma de embalagem. 

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos averiguados pelo crime de tráfico de drogas, sendo ambos conduzidos a essa distrital. 

Na Delegacia, o indiciado B.M.A declarou que trabalha montando moveis com seu irmão, e que tanto a droga encontrada em seu poder, como a encontrada em sua residência, havia adquirido para consumo próprio, já que e usuário de maconha. Nega que promoveria o tráfico da substancia. 

O indiciado J.P.B.P pontuou que trabalha em uma oficina de reciclagem nessa cidade. Aduz que tanto o invólucro de maconha encontrado em seu poder, como os invólucros de maconha e cocaína encontrados em seu quarto seriam destinados para seu consumo próprio, já que e usuário de maconha e cocaína.  Indagado sobre a balança encontrada, esclareceu que a encontrou na reciclagem em que trabalha, e por estar nova, levou-a para sua residência. 

A droga encontrada foi apreendida e remetida ao IC, retornando com laudos números: 409.402/2016, peso liquido 9,37 gramas, positivo para maconha; 16,90 gramas, positivo para maconha; peso liquido 10,21 gramas, positivo para cocaína. 

Diante dos fatos e provas trazidas ao conhecimento da Autoridade Policial de Plantão, essa deliberou, considerando a quantidade de droga a apreendida, o fato de estarem embaladas em pequenas porções, bem como a circunstância de se ter encontrado uma balança de precisão, o que demonstra de maneira inequívoca a intenção de se promover a mercancia da droga, pela subsunção da conduta praticada pelos indiciados ao tipo previsto no art. 33 "caput" da lei 11.343/06, já que guardavam e tinham em depósito as substâncias ilícitas.

Os genitores de ambos foram cientificados de sua autuação em flagrante, permanecendo presos e encaminhados a cadeia pública de Adamantina/SP.

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