sábado, 26 de agosto de 2017

Lei Municipal de Junqueirópolis proíbe uso de " Narguilé" por menores em locais públicos

Fonte: Junqueirópolis em Dia - Fotógrafo: Junqueirópolis em Dia 

Lei aprovada pela Câmara e outorgada pelo Executivo, proíbe uso em locais públicos de narguilé por menores de 18 anos

O prefeito Hélio Furini (PSDB), promulgou na última sexta-feira,  18/8, a lei 3105/17,  aprovada pela Câmara que proíbe a comercialização e o uso em locais públicos, do cachimbo conhecido por “narguilé”e de similares para menores de 18 anos de idade.

“Entende-se por locais públicos, além de praças de lazer e espaços esportivos, qualquer  local onde houver concentração e aglomeração de pessoas, Os estabelecimentos que  comercializam o produto ficam obrigados a solicitar o documento de identidade, a fim de comprovarem a maioridade”,  acrescenta a lei.

Incluem-se, nas  proibições estabelecidas na lei,  as essências e demais complementos à utilização do referido aparelho.

O descumprimento  sujeita  o infrator às penalidades previstas na Lei Federal 8.069, de 13/7/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), bem como no Código de Defesa do Consumidor.

Inclui também na norma “os estabelecimentos que  além da venda de que trata esta lei, comercializem gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do narguilé em local especifico e isolado, distante das demais mercadorias.

O estabelecimento comercial ao qual esta lei se aplica fixará placa de aviso escrito em lugar visível no seu interior, quanto a proibição de venda aos menores de 18 anos.

O poder Executivo designará, por meio de seus órgãos competentes, a forma de fiscalização para o cumprimento desta Lei.
Vereador Israel Gumieiro (Rael da Saúde), autor do projeto

CÂMARA- O projeto que originou a nova lei municipal de controle do uso do narquilé para menores  é de autoria do vereador Israel Gumieiro (Israel da Saúde) e Valdir Aparecido de Oliveira (Chimbinha).

O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores, com o  voto contrário do  vereador Anderson Marcos Viana (Anderson Neguinho).

Projeto de lei também é de autoria de Valdir de Oliveira (Valdir Chimbinha)


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