Recomendação da Promotoria vem reforçar um direito já garantido pelas leis vigentes.
Na no dia (25.05), a Promotoria de Justiça de Panorama expediu recomendação às empresas de ônibus intermunicipal de transporte coletivo que operam nas cidades da Comarca, para que garantam o efetivo exercício dos direitos das pessoas idosas quanto ao sistema de emissão de passagens gratuitas.
Dentre as medidas está a necessidade de observância do prazo em que as passagens gratuitas devem ficar reservadas aos idosos, que se inicia 5 dias antes e se encerra 24 horas antes do horário previsto de partida.
Também foi recomendado às empresas que não exijam que os beneficiários da gratuidade permaneçam nos terminais aguardando horário pré-estabelecido, para que usufruam do direito, uma vez que tal exigência não tem previsão legal, e viola a dignidade da pessoa idosa.
Caso não atendida a recomendação, os responsáveis pelo descumprimento estão sujeitos a sanções cíveis e criminais.

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