quinta-feira, 12 de julho de 2018

Projeto Aconchego promove integração social de crianças e adolescentes acolhidos em abrigo em Presidente Epitácio

Lançamento ocorre nesta quinta-feira (12), às 14h, no Anfiteatro Municipal ‘João Brilhante’. Juíza explicou ao G1 que ‘Programa de Apadrinhamento Afetivo’ foi regulamentado pelo TJ.
Abrigo Municipal de Presidente Epitácio (Foto: Prefeitura/AI)

O Poder Judiciário e a Prefeitura de Presidente Epitácio realizam nesta quinta-feira (12) o lançamento do Projeto de Apadrinhamento Aconchego, que tem o objetivo de promover o processo de integração social de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente no Abrigo Municipal. 

Segundo a Prefeitura, as crianças e os adolescentes foram encaminhados ao abrigo, em sua grande maioria, por situações de violência, negligência e omissão de quem deveria protegê-los. 

O evento está agendado para as 14h, no Anfiteatro Municipal “João Brilhante”, e todas as pessoas interessadas, com idade superior a 18 anos, podem participar. 

A iniciativa é voltada, em especial, a crianças e adolescentes com esperanças remotas de reinserção familiar ou adoção, mediante seu apadrinhamento por pessoas ou entidades da comunidade local, propiciando a experiência de vinculação afetiva em contexto familiar, além de oferecer vivências cotidianas com supervisão familiar orientada. 

A juíza titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente Epitácio, Larissa Cerqueira de Oliveira, explicou  que o projeto contempla três modalidades diferentes de apadrinhamento: 

O Padrinho Afetivo é aquele que visita regularmente o afilhado, buscando-o para passar fins de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, promovendo-o social e afetivamente mediante convivência familiar e comunitária; 

O Padrinho Provedor ou Financeiro oferece suporte material ou financeiro, sem a pretensão de formar vínculos afetivos. Pode contribuir com a realização de obras na instituição, doação de móveis e equipamentos, materiais escolares, patrocinar cursos profissionalizantes, reforço escolar, práticas esportivas ou até mesmo abrir uma conta poupança em nome do menor, com movimentação somente autorizada judicialmente ou quando da sua maioridade civil; 

O Padrinho de Serviços ou Colaborador é o profissional que se cadastra para atender as necessidades institucionais de crianças e adolescentes, conforme sua especialidade de trabalho. 
Abrigo Municipal de Presidente Epitácio (Foto: Prefeitura/AI

Relações difíceis 

Em Presidente Epitácio, o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes foi criado em março de 2015 pela Prefeitura, mediante a lei municipal 033/2015, e está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. 

A juíza contou que, atualmente, existem 23 crianças e adolescentes em atendimento no Abrigo Municipal. 

O acolhimento institucional é uma das medidas de proteção previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicável a crianças e adolescentes, excepcionalmente, como forma de transição para a reintegração familiar ou colocação em família substituta. 

Na portaria em que instituiu o Projeto Aconchego em Presidente Epitácio, a juíza observa que as crianças e os adolescentes abrigados, além de enfrentarem dificuldades oriundas de relações familiares difíceis, muitas vezes ultrapassam a idade geralmente preferida pelas famílias brasileiras para fins de adoção, que é de até os dois anos.

“Com a perpetuação da institucionalização e o distanciamento de uma convivência familiar positiva, a possibilidade de desenvolverem vínculos afetivos significativos torna-se remota e com rupturas frequentes”, salienta a magistrada. 
Abrigo Municipal de Presidente Epitácio (Foto: Prefeitura/AI)

Diferença mínima 

Larissa explicou  que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) regulamentou o “Programa de Apadrinhamento Afetivo” com o objetivo de oportunizar a crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, em especial àqueles com poucas possibilidades de adoção, a formação e a manutenção desses vínculos, mediante convivência familiar e comunitária. 

A juíza esclareceu  que o apadrinhamento instituído no projeto não estabelece vínculo de adoção. 

Um dos critérios para a participação no Projeto Aconchego determina uma diferença de, no mínimo, 16 anos entre as idades do Padrinho Afetivo e do afilhado. 

Os candidatos a padrinhos não devem possuir demandas judiciais que envolvam criança e adolescente. 

Além disso, segundo a determinação da juíza Larissa Cerqueira de Oliveira, é proibida a aproximação de crianças ou adolescentes com padrinhos que não estejam habilitados judicialmente no projeto de apadrinhamento, em qualquer das modalidades. 

Semestralmente, deverá ser encaminhado à Justiça um relatório de acompanhamento com os resultados apresentados por cada criança e adolescente em atendimento pelo programa.

DO G1 DE PRESIDENTE PRUDENTE 

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