quarta-feira, 4 de julho de 2018

Promotor pede novo julgamento para réu confesso absolvido pelo Tribunal do Júri em Adamantina

Para o Ministério Público, decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos e incoerente.
O funileiro Giovano Costa foi morto com um golpe de tesoura de jardinagem. Réu confesso do crime foi absolvido da acusação pelo Tribunal do Júri, em julgamento realizado no Fórum de Adamantina (Arquivo)

O promotor de justiça Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira, que atuou no julgamento de G.B.S., de 20 anos – declarado réu confesso pelo assassinato o funileiro Giovano Costa, na época com 27 anos, morto em março do ano passado com um único golpe de tesoura de jardinagem, e absolvido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Adamantina(reveja), em sessão realizada dia 20 de junho último – ingressou com recurso junto ao Poder Judiciário, onde pede novo julgamento sobre o caso.

O crime ocorreu em 13 de março do ano passado. No dia seguinte, G.B.S. se apresentou à Policia Civil de Adamantina, acompanhado de seu advogado, onde confessou o crime (reveja). A autoridade policial conseguiu na Justiça a prisão preventiva do acusado, que desde então estava preso junto ao sistema penitenciário, onde aguardava julgamento, realizado em 20 de junho último.

Depois de 15 meses detido foi designada a sessão do Tribunal do Júri, que ocorreu no Fórum local, onde o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sustentou a acusação, pleiteando a condenação de G.B.S. sob acusação de homicídio duplamente qualificado.

Em paralelo, a defesa do acusado sustentou pelo reconhecimento da legítima defesa, bem como do homicídio privilegiado (quando é praticado sob o domínio de uma emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida), levando o Júri a se manifestar, ao final, pela sua absolvição, cuja sentença foi proclamada pela representante do Poder Judiciário.

Com esse desfecho, G.B.S. foi absolvido da acusação de homicídio qualificado por motivo fútil, sendo expedido o mandado de soltura, ganhando liberdade no mesmo dia.

Insatisfeito com o resultado, e usando-se de disposição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro, o representante do MPSP prontamente manifestou que ingressaria com recurso, conforme consta do Termo de Audiência expedido pela juíza Ruth Duarte Menegatti, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri. A partir dessa manifestação, abriu-se vista ao representante do MPSP para apresentação das razões recursais.

O advogado Alexandre Ramenzoni atuou na defesa do acusado, e escreveu em seu perfil no Facebook, após a divulgação do resultado do julgamento: “Júri soberano considerou o privilégio da violenta emoção e por fim absolveu o réu dos termos da acusação”.

MPSP: decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos e incoerente

No recurso, em que pede novo julgamento sobre o caso, o representante do MPSP destaca as provas levantadas sobre o crime, sobretudo o laudo necroscópico que descreve os ferimentos fatais causados na vítima – com o emprego de uma tesoura de jardinagem –, cita o depoimento de testemunhas e a própria confissão do acusado, constante nos autos, que embasou sua prisão preventiva, desde a ocorrência do crime.

Na fundamentação do recurso apresentado ao Poder Judiciário, o representante do MPSP cita que os jurados “não agiram com o pleno e costumeiro acerto”, e continua: “Compulsando a votação proferida pelos Jurados denota-se que a r. decisão proferida por eles foi manifestamente contrária à prova dos autos e incoerente”.

Segundo descreve a ata do julgamento – relata o MPSP –, a acusação sustentou a ocorrência do homicídio duplamente qualificado. A defesa, por sua vez, postulou pelo reconhecimento da legítima defesa, bem como do homicídio privilegiado.  “Todavia, ao ser submetido à julgamento, o Conselho de Sentença afastou a tese da legítima defesa, reconheceu o homicídio privilegiado e absolveu o réu”, escreve o MPSP.  “Assim, tem-se que o Conselho de Sentença proferiu uma decisão ilógica e manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que afastou a tese da legítima defesa e absolveu o réu”, questiona o MPSP. “Quisesse ter absolvido o réu, o Conselho de Sentença deveria ter reconhecido a legítima defesa”, continua.

Veredicto: provas do crime x sentimentos ou impressões pessoais
Ainda na fundamentação do recurso apresentado ao Poder Judiciário, o representante do MPSP questiona a soberania dos veredictos. “Cabe ressaltar que o chamado princípio da “Soberania dos Veredictos” não é absoluto, devendo, portanto, ser interpretado em conjunto e harmonicamente com os demais previstos em nossa Constituição Federal, sob pena de se ocasionar sérias injustiças, distinguindo pessoas que estão em situações exatamente idênticas, pelas mais variadas razões a bel prazer dos Juízes Leigos, violando, dentre outros, mais frontalmente, o sagrado princípio da igualdade dos cidadãos perante à Lei”.

Em sua argumentação, o representante do MPSP destaca que os integrantes do Tribunal do Júri – citados como juízes Leigos – não têm a obrigação de apresentar as razões que levaram a formar suas convicções. “No entanto, tal circunstância não lhes confere o direito de decidirem como bem entenderem, utilizando-se de fundamentos alheios aos autos. Nesta esteira, devem sim seus veredictos serem retirados do conteúdo dos autos e não de acordo com sentimentos ou impressões pessoais acerca da qualidade do réu ou de qualquer outra circunstância que tenha ocorrido durante os debates, que não a prova coligida e apresentada em plenário. Aliás, o que não ocorreu no caso em tela”, relata.

A possibilidade de recorrer é validada pelo representante do MPSP em situações quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for “manifestamente contrária à prova dos autos”, conforme previsto no Artigo 593, inc. II, “d”, do Código de Processo Penal.


FONTE: SIGA MAIS 

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