quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Com redução de 86 para 22 os cargos em comissão, Prefeitura de Adamantina propõe criar funções gratificadas

Medida garante funcionamento da administração municipal sem onerar os cofres públicos.

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Prefeito, secretários municipais, procuradoria municipal, vereadores e a área técnica da Câmara de Adamantina, em reunião na manhã de ontem (27), sobre mudanças na estrutura administrativa da Prefeitura (Foto: Assessoria de Imprensa).

Uma nota à imprensa distribuída na manhã desta quarta-feira (28) pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Adamantina, informa sobre dois projetos de lei apresentados pelo Executivo Municipal, e que tramitam na Câmara Municipal de Adamantina.

Um deles cria 14 funções gratificadas a serem exercidas por servidores efetivos do quadro da Prefeitura de Adamantina, em razão da extinção de 64 empregos em comissão de diretores, chefes e encarregados, decorrentes de decisão judicial determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Parte desses empregos já foi extinta por lei municipal e outros 32 serão extintos no projeto em tramitação, que acolhe a manifestação do TJ/SP.

Outro projeto cria a Secretaria de Arrecadação e Fiscalização Tributária, que absorverá partes da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças (Departamento de Tributação, Departamento de Fiscalização e Departamento de Dívida Ativa) e da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Departamento de Cadastro Imobiliário). Pela proposta, esses quatro departamentos irão compor a estrutura da nova Secretaria.

Ainda nesse segundo projeto de lei, propõe-se a criação de duas vagas de emprego público permanente, de Supervisor de Serviços, Obras e Pavimentação Asfáltica e uma vaga de emprego público permanente de Supervisor de Oficina Mecânica. Após criados, essas vagas serão preenchidas por concurso público.

Na nota à imprensa, a prefeitura destaca que a criação das 14 funções gratificadas e a nova organização de secretarias é imprescindível para garantir o funcionamento da máquina pública e não comprometer os serviços prestados aos cidadãos.

A nota destaca que em razão da Ação de Inconstitucionalidade que analisou as leis municipais que tratam da estrutura administrativa da Prefeitura de Adamantina, foi deferida uma liminar no final do ano de 2016, impedindo que o prefeito efetuasse a partir de então nomeação para qualquer emprego comissionado.

Assim, quando o prefeito Márcio Cardim assumiu o executivo e 1º de janeiro de 2017, não pôde efetuar nenhuma nomeação entre diretorias e chefias, exceto para secretários municipais, como determinou a decisão do TJ/SP.

De acordo com a nota, no final de 2016 existiam 86 empregos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura de Adamantina. Após estudos e alterações legais, e cumprimento das decisões proferidas pelo TJ/SP - que entendeu que alguns dos empregos comissionados eram meramente técnicos e deveriam ser preenchidos por servidores efetivos – a estrutura foi reduzida para apenas 22 empregos comissionados.

Diante desta brusca redução nos empregos de chefia e direção, e com o objetivo de não comprometer os serviços públicos , a Prefeitura de Adamantina propôs à Câmara Municipal um projeto de lei que prevê a criação de 14 funções gratificadas para atender a demanda atualmente existente. Estas funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo.

O tema foi objeto de uma reunião realizada na manhã desta terça-feira (27), no quinto andar d paço municipal, convidada pelo prefeito Márcio Cardim. Além do prefeito, participaram secretários municipais e a procuradora-geral do município, além de vereadores e a área técnica da Câmara Municipal.

Ao final da nota, a Prefeitura destaca que as mudanças não onerarão os cofres públicos. “Ressalta-se que as 14 funções gratificadas, bem como a criação da nova Secretaria não irão onerar os cofres públicos, pois os servidores são ocupantes de emprego permanente da Prefeitura”.
Leia a nota, na íntegra:
"Em razão da Ação de Inconstitucionalidade que analisou as leis municipais que tratam da estrutura administrativa foi deferida uma liminar no final do ano de 2016, impedindo aos gestores municipais que efetuassem a partir de então nomeação para qualquer emprego comissionado, assim quando atual administração assumiu o executivo não pôde efetuar nenhuma nomeação.

Quando o primeiro controle das Leis existiam  86 empregos comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura, após estudos e alterações legais e cumprimento das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça que entendeu que alguns dos empregos comissionados eram meramente técnicos e deveriam ser preenchidos por servidores efetivos a estrutura foi reduzida para apenas 22 empregos comissionados.

Diante desta brusca redução nos empregos de chefia e direção, a  fim de não comprometer os serviços públicos, os poderes Executivo e Legislativo, em reunião, definiram que serão criadas 14 funções gratificadas para atender a demanda atualmente existente. Estas funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo.

A Secretaria de Finanças foi uma das pastas afetadas pela decisão e, por esse motivo, será dividida. Será criada a Secretaria de Arrecadação e Fiscalização Tributária que contemplará os Departamentos de Tributos, Dívida Ativa e Fiscalização, com o intuito de fomentar a fiscalização e arrecadação municipal. 

Ressalta-se que as 14 funções gratificadas, bem como a criação da nova Secretaria não irão onerar os cofres públicos, pois os servidores são ocupantes de emprego permanente da Prefeitura".


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