QUEM PODE VOTAR?
Qualquer cidadão maior de 16 anos e com Título de Eleitor poderá votar.
Para votar, o eleitor deverá comparecer ao local de votação correspondente a Seção Eleitoral disposta no seu Título de Eleitor munido de um documento oficial com foto, podendo ser algum destes:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.
QUEM SÃO OS CANDIDATOS?
Após passar por diversas etapas do Processo de Escolha e se submeterem a Prova que avalia o conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Foto os candidatos a Conselheiro Tutelar os Seguintes cidadãos:
Nenhum comentário:
Postar um comentário