*OCORRÊNCIA EM ATENDIMENTO NA ÁREA DA 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA*
*Fato*: Condenado/Capturado.
*Data*: 23/12/2019 às 15h30min.
*Endereço*: SP 270 – Raposo Tavares, km 616 + 500 – Sentido Leste.
*Município*: Presidente Venceslau/SP.
*Passageiro/Procurado 01*: J.R.F.C de 50 anos, Natural de Campo Grande/MS.
Durante Fiscalização em combate de ilícitos administrativos e penais, Policiais Militares pertencentes ao efetivo da 2ª Companhia de Policiamento Rodoviário do 2º Batalhão, equipe TOR "D", abordou um Conjunto de Veículos “DESCARREGADO” (Caminhão trator tracionando um Semi-Reboque) respectivamente, de marca e modelo MBenz/LS 1935, cor branca, placas de Rio Claro/SP, e Reboque de Marca Schiffer, cor preta, placas de Rio Claro/SP, com 02 (dois) passageiros mais o Condutor, tendo como origem o Estado do Mato Grosso do Sul, e destino o município de São Paulo/SP.
Em ato contínuo, após consultas nos Bancos de Dados Policiais bem como ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça do condutor e passageiros CONSTOU, em desfavor do passageiro Sr. J.R.F.C de 50 anos, no sistema portal CNJ e PRODESP, um mandado de prisão em aberto para o cumprimento de prisão Preventiva conforme processo, expedido em 14MAR14, com validade até 28NOV20, expedido pela Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campinas, tendo como os tipos Penais, Art. 129, parágrafo 9º e Art. 147, ambos do CP – Código Penal, respectivamente o Crime de Violência Doméstica e Ameaça.
Indagado, o autor alegou que desconhecia o mandado de prisão, embora ciente do processo.
Diante dos fatos o Condenado foi preso, sendo garantido lhe todos os seus Direitos Constitucionais.
Conduzido e apresentado na Delegacia de Polícia Cívil de Presidente Venceslau/SP, para providências cabíveis por parte daquela unidade policial.
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